Segunda-feira, 10 de julho de 2023 - 09h40
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia
para que a Justiça Federal determine a recomposição do Conselho Penitenciário
(Copen) do estado, com a indicação dos novos membros e efetiva designação. O
mandato da composição anterior se encerrou em dezembro e até hoje não foram
feitas as novas indicações. Compete à Secretaria Estadual de Justiça indicar os
membros a serem nomeados pelo governador.
Segundo a ação do MPF, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de
Execuções Penais, como órgão consultivo, responsável pela fiscalização da execução
das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não
podendo permanecer sem funcionamento por muito tempo. Sua existência na
estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente,
conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das
normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação
de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Reginaldo Trindade,
a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de
políticas públicas que atendem aos mandamentos constitucionais e aos tratados
internacionais, firmados em matéria de tratamento do preso. Além disso, ela
torna inefetivo o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à
participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das
penas.
O procurador também relembra na ação os recentes casos envolvendo mortes de
detentos no estado de Rondônia, que mobilizaram instituições ligadas à execução
penal a se reunirem para monitorar as providências que estavam sendo adotadas
pela Secretaria de Justiça, a fim de prevenir novos incidentes. Para Reginaldo
Trindade, se o Copen estivesse em funcionamento, poderia ter agido para tentar
evitar essa tragédia.
Diante do prejuízo que o não funcionamento do Conselho pode gerar à sociedade e
aos direitos fundamentais dos condenados, o MPF pede urgência na decisão e
sugere que o juiz fixe prazo não superior a 15 dias para a recomposição. A ação
requer, ainda, que seja aplicada multa diária, em valor a ser estipulado pela
Justiça, além de outras medidas para obrigar o Estado a indicar e nomear os
novos membros.
Providências – Com o fim do mandato dos antigos integrantes e a demora
nas novas indicações, o MPF adotou providências para tentar recompor o
importante Conselho o mais rápido possível. Tentou contato com o secretário da
Justiça, mas não obteve resposta. Na sequência, expediu ofícios e até uma
recomendação, mas a Sejus informou estar aguardando a elaboração de um decreto
para nova configuração e funcionamento do Copen.
Para o procurador Reginaldo Trindade, as razões apresentadas pela Secretaria de
Justiça não encontram respaldo na Constituição e nas leis do país. “Ao invés
disso, evidencia-se flagrante ilegalidade, tendo em vista que há normas
estaduais que regulamentam o Copen e o seu funcionamento, que estão sendo
descaradamente ignoradas. A situação é tão extrema que, traçando um paralelo,
seria como se, diante da necessidade de indicação de alguém para um alto cargo
ou função, o Poder Executivo ou Legislativo pudesse protelar a indicação
imposta pelo sistema jurídico, sob o débil argumento de que a legislação
precisa ser aperfeiçoada”, afirma na peça.
Trindade classifica a demora como absurda e explica que os prejuízos gerados
fizeram com que o MPF precisasse acionar a Justiça Federal para obter algo
absolutamente elementar: a reinstalação de um órgão tão essencial na
fiscalização do cumprimento da pena e na observância dos direitos humanos nos
presídios estaduais. "A postura da Sejus, no entanto, não nos deixou outra
alternativa. Se a Justiça tem que obrigar a Sejus a fazer o que a lei já lhe
determina, que assim seja”, finalizou o procurador.
Íntegra
da Ação Civil Pública n.
101210-10.2023.4.01.4100 em trâmite na 1ª Vara Federal
Cível de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
MPF quer informações sobre a cobertura vacinal em escolas de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) pedindo informações sobre a cobertura vacinal infantoju
Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a
Contaminação por agrotóxicos, proliferação de animais peçonhentos, crescentes casos de malária e dengue são problemas enfrentados pelos moradores da