Terça-feira, 4 de julho de 2023 - 14h21
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Eletrobras e a empresa Worley
Parsons Engenharia invalidem os efeitos da reunião técnica, realizada no dia 26
de junho, em Guajará-Mirim (RO), para apresentação dos resultados dos estudos
finais e da avaliação ambiental relacionadas aos Estudos de Inventário Hidrelétrico
Binacional de parte da bacia do rio Madeira. Para o MPF, a reunião deve ser
invalidada devido à ausência de participação de representantes das populações
indígenas e tradicionais da região, que é prevista pela legislação.
O
documento, assinado pela procuradora da República Gisele Bleggi Cunha, também
pede que seja realizada uma nova reunião, desta vez com o chamamento e a
presença de todos os povos potencialmente afetados, para que eles possam tomar
conhecimento de todos os planos, programas, projetos e estudos que
possivelmente afetarão suas vidas. As empresas também deverão prestar as
informações necessárias para que os afetados possam exercer seu direito de
informação e de participação popular e que possam se manifestar em espaços
destinados à governança participativa.
As
empresas têm 15 dias para se manifestar quanto ao acatamento da recomendação e
apresentar os documentos que comprovem o seu cumprimento. Caso as providências
sugeridas não sejam adotadas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Licitação - A empresa Worley Parsons
Engenharia Ltda foi contratada em 2017, por meio de licitação, para realizar os
“Estudos de Inventário Hidrelétrico Binacional em Parte Bacia do Rio Madeira e
os seus Principais Afluentes Localizados em Território Boliviano e Brasileiro”.
A licitação foi realizada pela Eletrobras, a estatal boliviana Empresa Nacional
de Eletricidad (ENDE) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).
Entre os objetivos da atuação conjunta dos países está a avaliação das condições
para o intercâmbio de energia e aprofundamento dos estudos do potencial
hidrelétrico na fronteira Brasil-Bolívia.
Áreas - As áreas consideradas nos
estudos de inventário incluem parte da bacia hidrográfica do rio Madeira, desde
a confluência do rio Abunã com o rio Madeira, estendendo-se para montante, até
a confluência dos rios Beni e Mamoré, além dos trechos binacionais dos rios
Abunã e Mamoré e o trecho do rio Beni no território da Bolívia, até a
confluência com o rio Madre de Dios.
Consulta
aos povos tradicionais - Sobre a participação das populações atingidas, a recomendação do MPF
também explica que se trata de um “processo ético, de natureza argumentativa,
em que as partes se relacionam com igual respeito e consideração. É
imprescindível a integração do resultado da consulta ao processo decisório
sobre a viabilidade socioambiental de todo empreendimento impactante, a fim de
que as pontuações dos povos atingidos sejam efetivamente consideradas”.
A
recomendação do MPF também destaca que o artigo 6º, item 1, alínea a, da
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao
Direito Brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004, assegura às comunidades e povos
indígenas e tradicionais o direito à previa e informada consulta acerca de qualquer
ato administrativo capaz de afetar diretamente seu modo de vida. Já no artigo
7º da mesma Convenção, está disposto que os povos originários deverão
participar de quaisquer formulações, aplicações e avaliações dos planos e
programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los
diretamente.
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