Quarta-feira, 13 de setembro de 2023 - 13h52
O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, em 8 de setembro, para
que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) promova medidas de segurança
necessárias para coibir a prática de trote estudantil com caráter violento,
humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, dentro e fora das
dependências da instituição.
De acordo
com o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Leonardo
Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, as medidas devem constar em
regulamentação normativa própria da universidade e incluir os campi de Porto
Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Presidente Médici, Rolim de
Moura e Vilhena.
No documento,
o procurador destaca que o órgão recebeu denúncia de que a Unir vem admitindo,
sob forma de tradição, a aplicação de trotes estudantis mediante violência
emocional e verbal contra alunos calouros, que incluem jatos de água no rosto,
gritos por parte dos veteranos, além de atos de ameaças, submissão e
desrespeito. Os trotes são realizados por 30 dias progressivos, dos quais os
alunos do curso de Medicina não são obrigados a participar, porém, os que não
participam são excluídos de atividades curriculares da universidade, como
projeto de extensão e celebração da cerimônia do jaleco.
Foi
relatado ao MPF, ainda, que, no período de matrícula, os calouros tiveram que
enviar vídeos respondendo a perguntas íntimas, que depois foram publicados em
perfil no Instagram, onde também foram expostos vários comentários ofensivos de
veteranos. “O ambiente universitário se tornou um local de extrema pressão
psicológica, intimidação e humilhação, não cabendo qualquer questionamento por
parte dos novos discentes”, concluiu o procurador.
“O fato
de os estudantes ‘calouros’ aceitarem a participação no trote não retira-lhe o
caráter violento e vexatório, bem como a responsabilidade da instituição e dos
que organizam e promovem esses atos, visto que, em geral, o estudante ‘calouro’
se sente coagido a participar, seja por medo de possíveis retaliações, seja com
a intenção de ser aceito nesse novo grupo”, explica Leonardo Trevizani.
Segundo o
procurador, as condutas dos agressores podem ser, inclusive, enquadradas como
infrações penais, dentre os quais os crimes de lesões corporais, injúria,
constrangimento ilegal; além de contravenções penais de vias de fato e de
perturbação de sossego e ou de tranquilidade.
Providências
a serem adotadas – Como
medidas preventivas, o MPF recomenda, ainda, que a universidade:
Segundo o
documento, a Unir deve promover a punição disciplinar das pessoas envolvidas
com as práticas violentas, agressivas, vexatórias e constrangedoras ocorridas
nos trotes, dentro e fora das dependências da instituição de ensino, e
inclusive por meio de redes sociais.
O reitor
da universidade tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da
recomendação, para se manifestar sobre as medidas recomendadas.
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