Quinta-feira, 17 de junho de 2021 - 16h57
A nova
metodologia do Programa ALI em Gestão da Inovação foi estruturada para atender
Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para que possam gerar
inovações bem-sucedidas de maneira sistemática. Esta metodologia está baseada
nos métodos mais avançados e atuais de inovação, utilizando conceitos e
ferramentas que são aplicados por grandes empresas inovadoras, bem como
startups de rápido crescimento, permitindo assim validar a inovação com
potenciais clientes, escalar o negócio e reduzir os riscos inerente à
inovação. A iniciativa tem a chancela do programa do Governo Federal
Brasil Mais, que tem o objetivo de aumentar a competitividade das empresas.
O Agente Local
de Inovação é um bolsista selecionado e capacitado pelo Sebrae, com o principal
objetivo de ser um facilitador da gestão de inovação nos pequenos negócios,
identificando necessidades e buscando soluções de acordo com as demandas de
cada empresa. Os agentes atuam em melhorias rápidas, de baixo custo e de alto
impacto nas empresas participantes do projeto com soluções para melhorar a
gestão, inovar processos e reduzir desperdícios. O acompanhamento tem a duração
de quatro meses por parte dos agentes.
Em uma ação civil pública protocolada ontem (16), o Ministério
Público Federal (MPF) pediu que a Justiça proíba imediatamente o Incra e o
Estado de Rondônia de repassar terras da União para particulares, sem que antes
o Incra corrija irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) em 1242 processos de regularização fundiária. O MPF argumenta que o
Incra, além de não cumprir as determinações do TCU, ainda fez um convênio com o
Estado de Rondônia para fazer titulação de mais áreas públicas, usando mão de
obra temporária em funções exclusivas de servidores públicos efetivos.
O convênio do Incra com o Estado de Rondônia prevê a regularização
fundiária de imóveis rurais inseridos em glebas públicas federais e projetos de
assentamento federais. Em decorrência do convênio, o Estado de Rondônia
contratou 35 profissionais por seleção simplificada para trabalho por tempo
determinado e os disponibilizou ao Incra. Para o MPF, esses contratados em
regime precário passaram a exercer funções específicas de servidores públicos
efetivos, emitindo pareceres jurídicos em processos de regularização fundiária
como se fossem procuradores federais ou advogados da União.
A preocupação do MPF é de que ocorra regularização fundiária rural
em áreas de invasões e crimes ambientais, bem como em terras com ocupações
tradicionais por povos indígenas e comunidades tradicionais, assim como nas que
há disputas possessórias envolvendo pessoas que não se enquadram nos requisitos
para serem consideradas beneficiárias de titulação.
Para o MPF, há uma deliberada ação governamental para
regularização fundiária acelerada sem obediência às normativas legais e sem
observância das determinações do TCU. O órgão lembra que o governo de Rondônia
tem feito a redução de parques estaduais e unidades de conservação para dar
título público a pessoas que ocuparam ilegalmente áreas protegidas, como
ocorreu em mais de 210 mil hectares do Parque Estadual de Guajará-Mirim e da
Reserva Extrativista Jacy-Paraná (PLC 080/2020).
Irregularidades - O TCU determinou ao Incra, entre
outras coisas, que fizesse procedimentos para checar a veracidade das
declarações de quem pede a regularização fundiária e também recomendou o cruzamento
de dados para verificar a existência de desmatamento irregular. Ao todo o TCU
achou 1737 situações irregulares em 1242 processos de regularização fundiária
em Rondônia.
Entre as principais irregularidades estavam pedidos de
regularização fundiária em nome de falecidos, existência de propriedade rural
em nome do cônjuge, ter principal fonte de renda fora da propriedade rural, já
ter sido beneficiário da reforma agrária ou ter outra propriedade rural,
títulos dados a pessoas que não são exclusivamente trabalhadores rurais etc.
“É público e notório que em Rondônia existem diversas áreas com
demanda de regularização por parte de servidores públicos, advogados, médicos,
cartorários, madeireiros, políticos locais, especuladores e grandes fazendeiros
etc. que, não raramente, litigam na Justiça Estadual por posse destas áreas com
trabalhadores rurais sem-terra que também ocupam parte da terra, produzindo
diversos conflitos agrários”, expõe o procurador da República Raphal Bevilaqua.
Para o MPF, as correções nos processos de regularização fundiária
podem evitar fraudes bilionárias aos cofres públicos. Em Rondônia, o índice de
fraude é superior a 33% dos títulos concedidos. Há no estado 123.492 hectares
que poderiam ser retomados pelo Incra, pois são áreas cujos processos de
regularização fundiária foram indeferidos porque os requerentes não se
enquadravam no perfil de beneficiários do programa.
Pedidos – Na ação civil pública, além de pedir
que a Justiça determine ao Incra e ao Estado de Rondônia que não façam mais
repasse de terras da União a particulares, o MPF também pediu que os
trabalhadores temporários não atuem em atos decisórios de reconhecimento de
direitos nos procedimentos de regularização fundiária.
Outro pedido foi para que haja divulgação nos portais eletrônicos
do Incra e do Governo de Rondônia do local onde pretende fazer regularização
fundiária e quais são os requisitos legais para ser beneficiário, com posterior
publicação de lista de pretendentes, seus CPFs e o tamanho do lote que querem.
Também foi pedido que se faça divulgação dos canais para denúncias de
irregularidades.
A ação é a de número 1008977-80.2021.4.01.4100 e pode ser
consultada no Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da
Justiça Federal.
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