Terça-feira, 11 de junho de 2024 - 14h00
Por
meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a
Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram, em sentença de mérito,
determinação para a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no
município de Candeias do Jamari. A sentença confirma a liminar anteriormente
concedida e estipula a desocupação da unidade de conservação, devendo os
ocupantes se retirarem voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de multa
individual de 50 mil reais.
Segundo
os autos do processo, além da desocupação, a decisão condena os requeridos e
quaisquer outros indivíduos presentes na área ao pagamento de indenização pelos
danos ambientais causados. O valor da indenização será apurado, conforme laudo
de danos ambientais elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental (Sedam), e será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental
(Fepram) para a recuperação das áreas degradadas.
Como começou - A ação iniciou-se em 15 de outubro de 2020, quando a
Sedam e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a
invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram
encontradas dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos
sem autorização, bem como se constatou a supressão de vegetação nativa.
A decisão ressalta que, caso os invasores não saiam voluntariamente em 30 dias,
está autorizado o reforço policial para a desocupação forçada, que será
conduzida com respeito à integridade física e aos direitos fundamentais dos
ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros
grupos vulneráveis. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos
à responsabilização por crime de desobediência.
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