Terça-feira, 16 de junho de 2020 - 13h13
Em Recomendação Conjunta, expedida na última quarta-feira (10/06), o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) orientam a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) a suspender a emissão de Autorizações para Uso de Fogo Controlado para a limpeza de áreas, ainda que pequenas, de modo a evitar que queimadas eventualmente autorizadas alcancem proporções maiores, o que sabidamente já ocorreu e pode ocorrer no estado de Rondônia, principalmente, no período de estiagem.
A medida dos Ministérios Públicos considera a informação de que a Sedam já vem emitindo tais autorizações, com base na Portaria nº 229 de 27 de julho de 2017 da Secretaria, e de que tal prática, apesar de legalmente respaldada, pode favorecer a rápida propagação do fogo, em razão do tempo seco e da eventual ocorrência de ventos, tão comuns nesta época do ano. Também leva em conta o histórico recente da região com relação a queimadas, já que, no ano passado, o problema alcançou proporções extremas, com repercussão mundial, sendo registrado, em Rondônia, um aumento de 190% de queimadas no primeiro semestre de 2019 em relação ao mesmo período de 2018. Outra preocupação é o atual cenário da saúde pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Para os MPs, as queimadas, autorizadas ou não, em meio à pandemia da Covid-19, amplia o risco de mortes e de colapso do sistema hospitalar por doenças respiratórias, que normalmente já são observadas em todos os anos em decorrência da inalação dos gases oriundos da fumaça das queimadas (monóxido de carbono – CO).
Conforme destacam os Ministérios Públicos, em 2020, esse cenário ganha contornos ainda mais alarmantes diante da pandemia, o que leva a uma questão não só ambiental, mas também de saúde pública.
As Instituições advertem que, em razão da pandemia do Coronavírus que vêm impactando o Brasil e o mundo, foi necessária a adoção de medidas de distanciamento social que diminuíram notoriamente a capacidade de fiscalização de crimes e danos ambientais, o que leva à conclusão de que a concessão de licenças para uso de fogo controlado não terá o acompanhamento técnico necessário para sua execução de forma segura, o que gera incerteza quanto à eficiência e inofensividade ao patrimônio ambiental.
Na recomendação, os Ministérios Públicos alertam que o desrespeito às normas ambientais e urbanísticas que regulam o licenciamento ambiental sujeitará infratores ou aqueles que concorrerem para a prática do dano ambiental às sanções civis, administrativas e penais, nos termos dos artigos 37 e 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal n° 9.605/98 e Lei nº 6.437/77, sem prejuízo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.
Assinam a Recomendação Conjunta, os Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Alan Castiel Barbosa, e a Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha.
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