Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - 12h28
Em 2016,
o Ministério Público de Rondônia, através da Promotoria de Educação da Capital,
ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Velho, apontando a
necessidade de melhorias na Escola João Afro Vieira, localizada na Comunidade
Vila Princesa. O MPRO entendeu que vários aspectos influenciavam no baixo
rendimento dos alunos, entre eles, problemas de natureza estrutural, como falta
de quadra poliesportiva, biblioteca e climatização nas salas. O Promotor de
Justiça Marcelo Lima de Oliveira, responsável à época pelo caso, apontou ainda
outras questões pertinentes, como a inexistência de projetos pedagógicos, de
educação inclusiva, bem como de merenda escolar.
O MPRO
obteve decisão favorável em primeira instância, no 2º Juizado da Infância e
Juventude da Capital.
A decisão judicial determinou ao Município de Porto Velho e à Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) que:1) regularize de forma definitiva o cardápio
e o fornecimento de merenda da Escola João Afro Vieira, conforme diretrizes
fixadas pelo MEC; 2) promova a adequação dos banheiros da unidade escolar,
tornando-os acessíveis; 3) providencie a instalação dos condicionadores de ar
já adquiridos pelo Poder Público.
O Município de Porto Velho recorreu em relação à obrigação referente aos
condicionadores de ar, tendo o Tribunal de Justiça dado parcial provimento à
irresignação, fixando o prazo de seis meses para instalação dos aparelhos de
ar-condicionado na escola.
Para o Ministério Público, o Judiciário confirmou o acertado entendimento de
que é possível à Justiça, em situações excepcionais, determinar ao Poder
Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos
fundamentais constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à
educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos
Poderes.
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