Segunda-feira, 5 de abril de 2021 - 08h59
O Ministério Público do Estado de
Rondônia recomendou às forças de segurança do Estado de Rondônia a realização
de um minucioso Estudo de Situação e elaboração Plano de Reintegração e de
Remoção de famílias, no cumprimento do mandado de reintegração de área de
litígio agrário, na propriedade rural denominada Fazenda Nossa Senhora
Aparecida, localizada na Linha 145, Gleba Corumbiara, no município de
Chupinguaia/RO, comarca de Vilhena/RO, de propriedade da Agropecuária Cabixi.
A recomendação foi feita em ofícios expedidos ao Secretário de
Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pachá, e ao Comandante da
Polícia Militar de Rondônia, Alexandre Luís de Freitas Almeida, subscritos
pelos Promotores de Justiça Dandy Jesus Leite Borges, 58ª Promotoria de Justiça
de Porto velho, e Yara Travalon Viscardi, da 2ª Promotoria de Justiça de
Vilhena, ambas com atribuições na área de litígios agrários, diante do iminente
cumprimento de mandado de reintegração de posse da área em conflito,
determinado pelo Juízo da Unidade 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto
Velho, no dia 29 de março de 2021.
Em seu despacho, o Juízo determinou ainda que fossem tomadas
algumas providências preparatórias, imprescindíveis e condicionantes ao
cumprimento da ordem, a serem executadas pelo Governo do Estado de Rondônia,
por meio de suas instituições de Segurança Pública, envolvendo outras
instituições estatais e também municipais, determinando assim a intimação de
tais entes, para que apresentem “Plano de Reintegração de Posse e Remoção dos
réus”.
Nos ofícios, os Promotores de Justiça relatam a preocupação com as
possíveis consequências do cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem
o devido estudo e planejamento de ações, ressaltando que no passado, o Brasil
chegou a responder na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), da
Organização dos Estados Americanos (OEA) por violação ao direito à vida e dos
direitos humanos, recebendo uma série de recomendações, dentre elas, o dever de
indenizar as vítimas.
Para evitar que se repitam os fatos ocorridos em 1995, no conflito
agrário conhecido como “Massacre de Corumbiara”, os promotores de Justiça
ressaltam o “inafastável dever constitucional de prevenir a repetição de tal
evento, sobretudo aprendendo com a história e desse modo, adotando as cautelas
necessárias para esse fim, tanto que, como primeira medida preventiva, suscitou
o reconhecimento do conflito agrário, que fora acolhido pelo Pleno
Administrativo do Tribunal de Justiça de Rondônia, objetivando com isso, o
enfrentamento especializado da causa, na forma do art. 126, da CF/88, no art.
2º, §2º, da Lei Estadual nº 784/1998, também nas disposições constantes na
Resolução nº 11/98 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia”.
Enfatizam ainda a necessidade de cumprimento das determinações
estabelecidas na ordem judicial e o respeito a tratados internacionais do qual
o Brasil é signatário, como a Carta de Direitos Humanos da ONU, entre outros,
além dos cuidados sanitários e logísticos que devem ser tomados em decorrência
da Pandemia da COVID-19, que atualmente é enfrentada mundialmente.
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