Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 - 13h19
Como resultado das
ações do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes
Contra a Ordem Tributária (GAESF) e do seu Núcleo de Atuação e Mediação em
Ilícitos Tributários (NAMIT), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), no
período de janeiro a dezembro de 2023, recuperou R$ 14.006.406 (quatorze milhões,
seis mil e quatrocentos e seis reais) aos cofres públicos e ofereceu denúncias
cujo dano total chega a R$ 118.367.568,65 (cento e dezoito milhões, trezentos e
sessenta e sete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos).
Entre essas ações de
combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, estão a
formalização de negociações para alcançar conciliações mediante pagamento de
tributos e, se infrutíferas, ainda o ajuizamento de ações penais com
condenações aos sonegadores.
De posse do Governo
Estadual, o montante pode ser empregado na implementação de políticas públicas
voltadas à melhoria na vida da população rondoniense.
O trâmite — segundo o
Coordenador do GAESF, Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, por força
do Artigo 83 da Lei 9.430/1996, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria
de Estado de Finanças (SEFIN), encaminha para o MPRO representações fiscais
para fins penais relativas a crimes contra ordem tributária, ou seja, informa a
prática de possíveis infrações penais praticadas no campo tributário.
O Ministério Público,
quando recebe essas representações fiscais, registra como procedimento
investigatório criminal. Na sequência, submete ao NAMIT, que opera como
mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos. De um lado da
negociação fica o auditor fiscal e procurador do Estado de Rondônia, que é o
credor, e do outro o investigado devedor. A presença do Ministério Público é
como mediador.
“O próximo passo é
tentar compor no NAMIT uma solução de pagamento à vista ou parcelado. Se houver
parcelamento, existe suspensão da investigação por força de lei. Já se houver
pagamento à vista, ocorre a extinção da punibilidade por força de lei. Tudo
isso acaba culminando na recuperação de ativos”, explicou o Promotor de
Justiça, destacando que, se não houver autocomposição, após tentativas do
NAMIT, a investigação criminal pode resultar em ação penal por crime contra
ordem tributária.
Desse modo, o
GAESF/MPRO colabora para a arrecadação do Estado com as investigações criminais
que tramitam nele, mediante atuação resolutiva alinhada às premissas erigidas
nos instrumentos normativos, que dispõem sobre a resolutividade no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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