Terça-feira, 23 de março de 2021 - 12h22
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, em ação civil pública (ACP) movida pela Procuradoria do Trabalho no
Município de Ji-Paraná, em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPRO) e
o Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentos de Rondônia (SINTRA-INTRA)
obtiveram na Justiça do Trabalho sentença favorável para que o frigorífico JBS
S.A, com planta industrial no Município de São Miguel do Guaporé, em Rondônia,
cumpra obrigações de fazer e não-fazer visando a conter a propagação do
contágio por Covid-19 entre seus empregados e pague indenização no valor de R$
20.000.000 (vinte milhões de reais) por dano moral coletivo a ser revertido em
favor da coletividade, em razão do surto da doença ocorrido na unidade.
A
sentença foi proferida dia 14 de março 2021, pelo juiz Edilson Carlos de Souza
Cortez, da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, que acolheu, em parte, o pedido
dos autores e condenou o frigorífico JBS S.A. ao pagamento da indenização à
coletividade. A condenação ainda abrange o cumprimento de obrigações de fazer e
não-fazer e a pagar multa fixada no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
por obrigações impostas na sentença que o frigorífico porventura venha a deixar
de cumprir. O prazo para cumprimento das obrigações é de 10 dias após a ciência
da decisão, independentemente do trânsito em julgado.
A ação
foi originalmente ajuizada em razão da não adoção de medidas preventivas
visando a conter a propagação do contágio por Covid-19 em sua planta industrial
na unidade de São Miguel do Guaporé em Rondônia, e que culminou com a
contaminação de cerca de 60% dos empregados da unidade.
Foi
verificado na ocasião que em alguns setores no frigorífico, como na desossa e
abate, mais de 100 pessoas trabalhavam confinadas em um mesmo ambiente, em
baixas temperaturas, sem que houvesse janelas para circulação de ar e sem que
fosse mantida distância mínima entre os funcionários.
A
Procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, que atuou no caso, ressalta a
importância das obrigações previstas em sentença para garantir a segurança dos
trabalhadores da JBS durante a pandemia, sendo a decisão extremamente relevante
também por ser a primeira do Brasil a condenar empresa frigorífica ao pagamento
de indenização em decorrência de surto por coronavírus.
OBRIGAÇÕES
A CUMPRIR DE IMEDIDATO
Consta na
sentença judicial que a unidade da JBS em São Miguel do Guaporé deve implementar
um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC nos termos estabelecidos
pela Lei n.13.589/2018, e que, entre outras medidas, deverá disponibilizar
vacina trivalente que projeta o trabalhador, inclusive, contra o vírus
influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, de forma gratuita a todos os empregados
interessados.
Ainda,
deverá a empresa adotar medidas de busca ativa visando a identificar possíveis
casos da doença entre trabalhadores, além de dotar protocolos de barreira
sanitária para terceiros e visitantes, incluindo a triagem epidemiológica e
controle de temperatura, e abster-se de condicionar ou incentivar o
comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie
de “bonificação”, “prêmio” ou “incentivo pecuniário”, com vistas a evitar que
trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal
condição à empresa e ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar
serviços e alcançar a premiação anunciada.
Por fim,
a empresa fora condenada a custear integralmente os valores decorrentes da
realização de testes aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos
ou prováveis de doença pelo novo coronavirus (covid-19), a partir de indicação
de médico da empresa ou de médicos assistentes não vinculados a empresa
(médicos do SUS e particulares).
Esta matéria tem cunho meramente
informativo.
Processo nº n.
0000070-18.2020.5.14.0061
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