Segunda-feira, 24 de julho de 2023 - 16h59
Em Mutirão realizado pela Coordenadoria
Regional da Coordinfância – Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público
do Trabalho em Rondônia, no período de 12 de junho a 13 de julho deste ano de
2023 (data de aniversário do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)
ajuizou 22 Ações Civis Públicas pleiteando o cumprimento da cota legal de
aprendizes por empresas rondonienses e firmou 4 (quatro) Termos de Ajuste de
Conduta (TACs), por meio dos quais empresas assumiram o compromisso de
regularizar o cumprimento da cota legal de aprendizes.
Com estas ações, o MPT em Rondônia busca
preencher 259 vagas para aprendizes e R$ 6.915.677,04 (seis milhões, novecentos
e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos) em dano
moral coletivo a serem revertidos em favor da sociedade rondoniense, caso
acolhido o pedido pleiteado na Justiça do Trabalho em Rondônia.
De acordo com relatório elaborado pelo procurador
do Trabalho Lucas Barbosa Brum, vice-procurador-chefe da MPT na região de
Rondônia e Acre e encaminhado à coordenadora regional da Coordinfância,
Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, “o ajuizamento em bloco de ações
Civis Públicas e a pactuação de TACs é uma resposta concreta à sociedade quanto
a atuação ministerial na efetivação do direito fundamental à aprendizagem,
fomentando essa política tão necessária”.
Para essa ação, o MPT contou com a
parceria da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, por
intermédio da Auditora Fiscal do Trabalho, Márcia Harue Higashi Lobo, com o
objetivo de identificar quais estabelecimentos na sua área de atuação deixam de
cumprir a cota de aprendizagem na sua totalidade ou de forma relevante para nortear
uma atuação mais além dos procedimentos hoje existentes e em trâmite na
Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
Por meio da Portaria n° 263.2023 foi
instaurado um procedimento promocional que selecionou 27 empresas para
verificação do cumprimento adequado da obrigação legal da contratação de
aprendizes, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - artigo 429, que
dispõe: “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de aprendizagem número de
aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no
máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional”.
A violação ao dever legal de contratar
aprendizes configura dano moral coletivo, alcançando grupo de pessoas e a
própria sociedade, daí ser essencial que o Ministério Público do Trabalho atue,
judicial e extrajudicialmente, no âmbito da tutela, conforme o relatório
elaborado pelo procurador do Trabalho, Lucas Barbosa Brum.
As ações estratégicas realizadas pelo
MPT em Rondônia “vão ao encontro das diretrizes nacionais da Coordenadoria
Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes – Coordinfância, cujos objetivos principais são:
promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de
exploração do trabalho de crianças e adolescentes, dando tratamento uniforme e
coordenado ao referido tema no âmbito do Parquet Trabalhista”, finaliza do
Procurador do Trabalho Lucas Brum.
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