Terça-feira, 15 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB


Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB - Gente de Opinião

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA),  a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) do Conselho Federal da OAB , a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da Seccional da OAB em Rondônia manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento nesta terça-feira(30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.

 

A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.

 

Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.

 

Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

 

Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

 

Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJRO,  no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas,  resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e  de foro íntimo das mulheres.

Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJRO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a  desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.

Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais,   reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 15 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPF obtém liminar que proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias Federais de Rondônia

MPF obtém liminar que proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias Federais de Rondônia

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa multinacional JBS se abstenha de liberar caminhões c

Ministério Público de Rondônia, em conjunto com a Polícia Civil e Sedam, deflagra a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”

Ministério Público de Rondônia, em conjunto com a Polícia Civil e Sedam, deflagra a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seus Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e de Atuação Especial de Combate ao

MPRO denuncia investigações por organização criminosa e tráfico de drogas em três municípios de Rondônia

MPRO denuncia investigações por organização criminosa e tráfico de drogas em três municípios de Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ofereceu duas denúncias contra

Gente de Opinião Terça-feira, 15 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)