Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - 10h58
Terá início hoje, dia 3 de agosto de 2022, pelo
Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1.199, relativo às alterações da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.4291992), integralmente remodelada
pela Lei 14.250/2021.
A decisão vinculará
todas as instâncias do Poder Judiciário, Ministério Público, administração e
advocacia pública.
Dentre as principais
alterações, está a dos prazos prescricionais, que é o tempo em que o Estado,
especialmente o Ministério Público, instituição responsável por mais de 90% das
investigações por ato de improbidade, possui para investigar e, posteriormente,
o Poder Judiciário para o julgamento das ações ajuizadas.
Pela nova lei, as ações
terão de ser julgadas em até quatro anos, senão o agente ímprobo estará isento
de responsabilização por ato de improbidade. Ocorre que quase metade (50%)
delas não são concluídas nesse prazo, o que acarretaria um aumento idêntico (de
50%) no grau de impunidade.
Trata-se de casos
geralmente complexos, em que os responsáveis buscam maquiar as condutas
ilícitas para dificultar as ações dos órgãos de controle, demandando maior
tempo para a condução das investigações e para o processamento das ações
ajuizadas, o que é particularmente agravado pelo grande volume de feitos que
tramitam no Poder Judiciário e a multiplicidade de recursos previstos em nossa
legislação, usualmente empregados com fins meramente protelatórios (para,
literalmente, atrasar o máximo possível os julgamentos e fazer com que a
prescrição incida).
Ou seja: infelizmente o
sistema processual civil brasileiro finda por favorecer a demora dos processos
e a nova lei agrava tal situação.
E um dos pontos que o
Supremo Tribunal Federal terá de analisar é se esse prazo de quatro anos será
aplicável somente após a entrada em vigor da nova lei ou se retroagirá, para
afetar as ações em curso.
Ocorre que quando se
fala em prescrição, fala-se em demora excessiva do Estado em apurar ilícitos.
Todavia, como tal prazo não estava previsto, tanto o Ministério Público quanto
o Poder Judiciário seguiam as regras então aplicáveis e não os novos prazos.
A aplicação retroativa
dos novos prazos prescricionais, alcançando as ações em andamento – incluindo
aquelas com condenação definitiva – gera insegurança jurídica e grave prejuízo
ao patrimônio público, especialmente porque valores em pecúnia já recolhidos em
razão de condenações já transitadas em julgados teriam que ser devolvidos, com
juros e atualização monetária, e os agentes que perderam cargos públicos,
reintegrados, com a percepção dos valores devidos no período, devidamente
atualizados da mesma forma.
Há outros mecanismos
efetivamente eficazes para se chegar a um resultado mais equilibrado entre a
justa responsabilização e a razoável duração dos processos, mas o legislador
claramente optou pela solução que mais favorece a impunidade, de modo que
somente o Supremo Tribunal Federal pode reverter essa situação, com o
julgamento de amanhã.
Desde a nova lei, cerca
de 15% das ações de improbidade administrativa, apenas no estado de São Paulo,
serão afetadas caso a Corte entenda que as novas disposições devem retroagir,
isto é, ser aplicadas para fatos que ocorreram antes da sua entrada em vigor,
em 26 de outubro de 2021.
“Os prejuízos são
incalculáveis, especialmente para o combate à corrupção, além de permitir que
muitos candidatos condenados por improbidade administrativa, até então
inelegíveis, possam voltar a concorrer nas Eleições de 2022. Também poderá
resultar na devolução dos valores já pagos, caso os efeitos da nova lei
retroajam e atinjam as ações transitadas em julgado”, alerta o chefe do
Ministério Público rondoniense, o Procurador-Geral de Justiça Ivanildo de
Oliveira.
“Não nos parece que
esse é o desejo da população brasileira, que há muito cobra a redução da impunidade
e a melhoria dos serviços públicos prestados, especialmente nas áreas da
educação, saúde e segurança pública, atingidas pelos desvios de recursos e pela
má qualidade da atuação dos agentes públicos”, afirma a coordenadora do Grupo
de defesa da probidade administrativa, Promotora de Justiça Fernanda Alves
Pöppl.
Outro ponto que merece
destaque é que a depender do entendimento da Suprema Corte, diversos agentes do
Estado e particulares que praticaram ato de improbidade poderão se candidatar
já nas Eleições de 2022.
“A sociedade verá
políticos comprovadamente corruptos voltarem ao poder. Infelizmente, a
população, especialmente os mais vulneráveis, com menos acesso à informação,
usualmente não têm conhecimento dessas condutas, que são propositalmente omitidas
pelos responsáveis e somente, que acabam, muitas vezes, eleitos sob um falso ar
de moralidade. Somente a manutenção dessas condenações é capaz de freá-los
adequadamente”, complementa a Promotora Fernanda.
“O Ministério Público,
enquanto defensor da ordem jurídica, confia que o Supremo Tribunal Federal será
sensível a essas questões e assegurará a não retroação dos dispositivos
questionados, garantindo a plena aplicabilidade de tão importante instrumento
de tutela do patrimônio público, que é a Lei de Improbidade Administrativa”,
finaliza o Dr. Ivanildo.
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