Sábado, 19 de setembro de 2020 - 11h47
As novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) tem derrubado
fronteiras físicas, aproximando as pessoas e facilitando ainda mais a
comunicação. No Judiciário, isso não é diferente, pois, em um cenário de
pandemia, o uso da vídeoconferência possibilitou a realização de uma audiência
para sentenciar um crime ocorrido há sete anos. Ademais as citações pelos
aplicativos de troca instantânea de mensagens por dispositivos móveis como o
Whatsapp desburocratizou o rito processual e diminuiu o tempo para julgamento
dos suspeitos que hoje residem no exterior. No passado, somente para chegar aos
acusados seria necessária a expedição de carta rogatória, o que demandaria mais
tempo e recursos para citação devido a complexidade do procedimento.
Em 2013, duas fazendas localizadas na área rural de Itapuã do Oeste,
cidade localizada há aproximadamente 100 km da capital de Rondônia, Porto
Velho, foram invadidas mediante a destruição de correntes da porteira de onde
foram subtraídos 68 gados bovinos da raça Nelore.O bando suspeito pelo crime
era monitorado pela polícia com suposta atuação em Porto Velho, Itapuã do
Oeste, Candeias do Jamari e adjacências. De acordo com as apurações policiais,
a quadrilha agia em propriedades que não possuíam caseiros, geralmente no
período noturno com um caminhão carregado de bois sendo acompanhado por uma
motocicleta. Mais de 600 cabeças de gado podem ter sido subtraídos nesta
região. Alguns foram identificados pela remarcação dos gados identificando a
propriedade pertencente, o que possibilitou que uma parte fosse recuperada
pelas autoridades policiais.
Sete anos depois, na audiência de instrução, um dos acusados pelo
Ministério Público reside nos Estados Unidos e o outro na França - são dois
irmãos suspeitos de serem o mandante do crime. Enquanto que o advogado de
defesa, atualmente, mora no Estado de Goiás, o policial civil que apurou o caso
reside agora no interior do Estado e as vítimas também foram ouvidas em
comarcas diferente do juízo. Por isso, as novas tecnologias facilitou a
comunicação e o trabalho da Justiça, pois apesar da distância física, essas
ferramentas permitiu a aproximação e oportunizou a defesa dos suspeitos em
juízo. “O momento da pandemia permitiu um processamento que, de outra forma,
seria quase impossível de se chegar a seu termo, pois além da possibilidade de
os acusados serem encontrados, já que residem no estrangeiro, a expedição de
cartas precatórias e cartas rogatórias em muito dificultaria a finalização
deste processo”, avalia o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin
Vieira dos Santos que presidiu a audiência.
Ao final do julgamento, os réus foram denunciados pelos crimes previstos
no artigo 155 do Código Penal que dispõe sobre a subtração de coisa alheia
móvel para si ou para outrem, observando os incisos I em que aumenta em um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno e IV quando o crime é
agravado devido a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
quando há abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; quando
há o emprego de chave falsa; ou quando ocorre mediante ao concurso de duas ou
mais pessoas. Neste, os réus foram absolvidos do crime praticado durante o repouso
noturno por falta de provas, entretanto foram enquadrados no inciso IV porque
destruíram e romperam obstáculo à subtração da coisa e concursaram duas ou mais
pessoas para o cometimento do delito.
Desta forma, os suspeitos foram condenados a dois anos e quatro meses de
reclusão e mais vinte dias de multa. Fixando-se o valor da multa em 1/30 do
salário mínimo vigente, ou seja, R$ 34,83, totalizando R$ 969,60, além do
pagamento das custas processuais no valor de R$ 188,88 (o que representa ⅓ de
R$ 545,64). Como os réus residem no exterior, o magistrado substituiu a pena de
prisão por prestação pecuniária e a multa. Cada um dos réus teve a prestação
pecuniária fixada no valor de R$ 5.225,00, o equivalente a cinco salários
mínimos em valores atuais que serão destinados em favor das vítimas, e no
pagamento da multa montante de R$ 969,60 a ser debitada em favor do fundo
penitenciário nacional. Além disso, os condenados deverão pagar a multa
decorrente da condenação que coincide também no valor de R$ 969,60. Os
suspeitos tem prazo de 15 dias para realizar os pagamentos, sob pena de
encaminhamento para protesto e posterior a inscrição em dívida ativa.
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