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Operação Apocalipse: TJRO mantém condenação de 407 anos a réus

Acusados de associação para o tráfico, estelionato e outros delitos tiveram apelação negada


Operação Apocalipse: TJRO mantém condenação de 407 anos a réus - Gente de Opinião

Deflagrada em 2013 pela Polícia Civil de Rondônia, a Operação Apocalipse resultou em inquérito policial, que após período investigatório, possibilitou a oferta de denúncia pelo Ministério Público do Estado, e que resultou na condenação de 27 pessoas pelos crimes de associação para tráfico de drogas, estelionato, quadrilha ou bando, entre outros delitos. Por meio de apelações criminais, os acusados buscaram junto à 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a reforma da decisão de primeiro grau. Em sessão iniciada quinta-feira, 18, e finalizada nesta sexta-feira, 19 de março, por unanimidade, os desembargadores decidiram pelo não provimento da maioria das apelações e mantiveram tanto as condenações, quanto as penas aplicadas, que além da prisão, são de multa e ressarcimento solidários pelos envolvidos dos prejuízos de mais de 7 milhões reais às instituições financeiras fraudadas.

Para o relator do processo, desembargador José Antonio Robles, não há reparos a serem feitos na decisão. Num extenso voto, de cerca de 200 páginas, o magistrado examina a conduta de cada um dos acusados e reconhece a robustez das provas colhidas pelas investigações feitas através de interceptações telefônicas, provas testemunhais e técnicas. Os líderes da organização criminosa, Alberto Ferreira Siqueira, vulgo Beto Baba, e Fernando Braga Serrão (Fernando da gata) tiveram a pena de 407 anos e 11 meses de prisão em regime fechado mantida pelo Tribunal, por terem a coordenação das atividades em todos os crimes tipificados. Jair Figueiredo Monte, à época vereador por Porto Velho (hoje deputado estadual), foi condenado a 17 anos e seis anos, por associação para o tráfico e 13 crimes de estelionato.

A única apelação parcialmente provida foi a do réu, Elias Barbosa Dias, que teve a pena diminuída para 4 anos e 6 meses.

 

Associação para o tráfico

Conforme demonstrado pelas provas da investigação, os acusados Alberto, Fernando e Jair chefiavam o esquema operado nos estados de Rondônia, Amazonas e Rio Grande do Norte.  O modus operandi apontado pelos investigadores é de que esses líderes seriam os responsáveis pelo suporte logístico e financeiro para que a quadrilha conseguisse adquirir drogas ilícitas na fronteira com a Bolívia, guardá-las em Porto Velho e realizar o envio do entorpecente por meio de balsas para Manaus. Além dos líderes, já mencionados, foram condenados Sidnei Costa Llima (responsável pela aquisição) Mark Henrique Ferreira Albernasi (pelo transporte) e Elias Barbosa Dias (contador da quadrilha), entre outros réus, que mantinham relação com detentos para lhes auxiliar na aquisição de entorpecentes para serem vendidos nas unidades prisionais da capital.

 

Fraudes bancárias

Já nos crimes de estelionato, a liderança se restringiu a Alberto e Fernando, que foram condenados pela prática de 302 estelionatos. De acordo com o processo, eles solicitavam a emissão de cartões de créditos em nomes de terceiros, que após conseguirem aumentar o limite mediante regular pagamento das primeiras faturas, providenciado pela organização criminosa, passavam a utilizar os cartões em valores vultosos em empresas da cidade, na aquisição de bens valiosos, como veículos, materiais de construção e locação de carros, sendo que para o pagamento das faturas e nova liberação de limite de crédito, a quadrilha se valia de cheques sem fundos fraudados em nome de pessoas e empresas terceiras. Não houve comprovação da entrega dos bens, por tratar-se de negociação simulada.

Esses crimes levaram à condenação por estelionatos dos empresários Jair Monte – 13 vezes (dono de fato da Zoocria), Eulógio Alencar – 10 vezes (Cavalo Materiais de Construção), Thales Prudêncio Paulista de Lima – 10 vezes (Thales veículos), Iaías Alves Pereira Júnior - 13 vezes (Grafnorte e Angular Gráfica), Valdemir Castro de Oliveira – 18 vezes (Edcimentos), José Luiz de Lima – 70 vezes (Time Rent a Car) e Sheila Kelle Vieira Corsino – 78 vezes (Soft rent a car). Já os detentores de cartões, que emprestaram seus dados para obtenção dos créditos fraudulentos, também tiveram as condenações por estelionato mantidas: Mark Henrique (32 crimes), Edina Maia de Lima (79 crimes), Cláudio Siqueira Oliveira (23 crimes), Wolney Marcos (25 crimes), Valdirene Márcia de Castro Kemp (93 crimes) e José Luiz de Lima (70 crimes).

Também foram condenados, com apelação negada, por utilizarem cartões de terceiros Carlos Eduardo Moraes de Brito, vulto X-tudo, (14 crimes) e Eduardo Braga da Silva (16 crimes). Já Mauro de Oliveira Carvalho foi condenado por violação de sigilo funcional, por vazar dados de investigação sigilosa da Junta Comercial para o acusado Jair Monte.

 

Confisco de 70 bens

Para o relator, é inaplicável a continuidade delitiva, pois ele julgou que a evidência clara de habitualidade e a forma permanente e estável como os crimes foram praticados como forma de aumentar os ganhos, fazendo da conduta criminosa um meio de vida, fazendo que os envolvidos tivessem padrões de vida e fizessem a aquisição de bens acima das possibilidades de suas rendas declaradas. Por isso, além das condenações, multas e ressarcimento de mais de 7 milhões 479 mil reais aos bancos fraudados (em grande parte ao Itaú), a Justiça também manteve o perdimento de 70 bens móveis e imóveis, por terem origem espúria e serem produtos de atividade criminosa. Esses bens estavam apreendidos e foram confiscados em favor do Estado de Rondônia. Houve provimento parcial apenas para redução da pena de Elias Dias, por não ser reincidente à época dos fatos.

Além do relator, desembargador José Antonio Robles, participaram da sessão de julgamento o desembargador Osny Claro de Oliveira Junior e o juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal. Adovogados de 19 apelantes fizeram sustentação oral. Em razão da complexidade do processo, o julgamento avançou à tarde de quinta e foi retomado na manhã de sexta.

O relator determinou a comunicação aos condenados e, em razão da condenação do deputado Jair Monte também o envio da cópia do acórdão à Assembléia Legislativa do Estado e também ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE. 

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