Segunda-feira, 22 de março de 2021 - 14h05
Deflagrada em 2013 pela Polícia
Civil de Rondônia, a Operação Apocalipse resultou em inquérito policial, que
após período investigatório, possibilitou a oferta de denúncia pelo Ministério
Público do Estado, e que resultou na condenação de 27 pessoas pelos crimes de
associação para tráfico de drogas, estelionato, quadrilha ou bando, entre
outros delitos. Por meio de apelações criminais, os acusados buscaram junto à
1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a reforma da
decisão de primeiro grau. Em sessão iniciada quinta-feira, 18, e finalizada
nesta sexta-feira, 19 de março, por unanimidade, os desembargadores decidiram
pelo não provimento da maioria das apelações e mantiveram tanto as condenações,
quanto as penas aplicadas, que além da prisão, são de multa e ressarcimento
solidários pelos envolvidos dos prejuízos de mais de 7 milhões reais às
instituições financeiras fraudadas.
Para o relator do processo,
desembargador José Antonio Robles, não há reparos a serem feitos na
decisão. Num extenso voto, de cerca de 200 páginas, o magistrado examina a
conduta de cada um dos acusados e reconhece a robustez das provas colhidas
pelas investigações feitas através de interceptações telefônicas, provas
testemunhais e técnicas. Os líderes da organização criminosa, Alberto Ferreira
Siqueira, vulgo Beto Baba, e Fernando Braga Serrão (Fernando da gata) tiveram a
pena de 407 anos e 11 meses de prisão em regime fechado mantida pelo Tribunal,
por terem a coordenação das atividades em todos os crimes tipificados. Jair
Figueiredo Monte, à época vereador por Porto Velho (hoje deputado estadual),
foi condenado a 17 anos e seis anos, por associação para o tráfico e 13 crimes
de estelionato.
A única apelação parcialmente
provida foi a do réu, Elias Barbosa Dias, que teve a pena diminuída para 4 anos
e 6 meses.
Associação
para o tráfico
Conforme demonstrado pelas provas
da investigação, os acusados Alberto, Fernando e Jair chefiavam o esquema
operado nos estados de Rondônia, Amazonas e Rio Grande do Norte.
O modus operandi apontado pelos investigadores é de que esses líderes
seriam os responsáveis pelo suporte logístico e financeiro para que a
quadrilha conseguisse adquirir drogas ilícitas na fronteira com a Bolívia,
guardá-las em Porto Velho e realizar o envio do entorpecente por meio de balsas
para Manaus. Além dos líderes, já mencionados, foram condenados Sidnei Costa
Llima (responsável pela aquisição) Mark Henrique Ferreira Albernasi (pelo
transporte) e Elias Barbosa Dias (contador da quadrilha), entre outros
réus, que mantinham relação com detentos para lhes auxiliar na aquisição de
entorpecentes para serem vendidos nas unidades prisionais da capital.
Fraudes
bancárias
Já nos crimes de estelionato, a
liderança se restringiu a Alberto e Fernando, que foram condenados pela prática
de 302 estelionatos. De acordo com o processo, eles solicitavam a emissão de
cartões de créditos em nomes de terceiros, que após conseguirem aumentar o
limite mediante regular pagamento das primeiras faturas, providenciado pela
organização criminosa, passavam a utilizar os cartões em valores vultosos em
empresas da cidade, na aquisição de bens valiosos, como veículos, materiais de
construção e locação de carros, sendo que para o pagamento das faturas e nova
liberação de limite de crédito, a quadrilha se valia de cheques sem fundos
fraudados em nome de pessoas e empresas terceiras. Não houve comprovação da
entrega dos bens, por tratar-se de negociação simulada.
Esses crimes
levaram à condenação por estelionatos dos empresários Jair Monte – 13
vezes (dono de fato da Zoocria), Eulógio Alencar – 10 vezes (Cavalo Materiais
de Construção), Thales Prudêncio Paulista de Lima – 10 vezes (Thales veículos),
Iaías Alves Pereira Júnior - 13 vezes (Grafnorte e Angular Gráfica), Valdemir
Castro de Oliveira – 18 vezes (Edcimentos), José Luiz de Lima – 70 vezes (Time
Rent a Car) e Sheila Kelle Vieira Corsino – 78 vezes (Soft rent a car). Já
os detentores de cartões, que emprestaram seus dados para obtenção dos créditos
fraudulentos, também tiveram as condenações por estelionato mantidas: Mark Henrique
(32 crimes), Edina Maia de Lima (79 crimes), Cláudio Siqueira Oliveira (23
crimes), Wolney Marcos (25 crimes), Valdirene Márcia de Castro Kemp (93 crimes)
e José Luiz de Lima (70 crimes).
Também foram condenados, com
apelação negada, por utilizarem cartões de terceiros Carlos Eduardo Moraes de
Brito, vulto X-tudo, (14 crimes) e Eduardo Braga da Silva (16 crimes). Já Mauro
de Oliveira Carvalho foi condenado por violação de sigilo funcional, por vazar
dados de investigação sigilosa da Junta Comercial para o acusado Jair Monte.
Confisco
de 70 bens
Para o relator, é inaplicável a
continuidade delitiva, pois ele julgou que a evidência clara de habitualidade e
a forma permanente e estável como os crimes foram praticados como forma de
aumentar os ganhos, fazendo da conduta criminosa um meio de vida, fazendo que
os envolvidos tivessem padrões de vida e fizessem a aquisição de bens acima das
possibilidades de suas rendas declaradas. Por isso, além das condenações,
multas e ressarcimento de mais de 7 milhões 479 mil reais aos bancos fraudados
(em grande parte ao Itaú), a Justiça também manteve o perdimento de 70 bens
móveis e imóveis, por terem origem espúria e serem produtos de atividade
criminosa. Esses bens estavam apreendidos e foram confiscados em favor do
Estado de Rondônia. Houve provimento parcial apenas para redução da pena de
Elias Dias, por não ser reincidente à época dos fatos.
Além do relator, desembargador
José Antonio Robles, participaram da sessão de julgamento o desembargador
Osny Claro de Oliveira Junior e o juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal.
Adovogados de 19 apelantes fizeram sustentação oral. Em razão da complexidade
do processo, o julgamento avançou à tarde de quinta e foi retomado na
manhã de sexta.
O relator determinou a comunicação
aos condenados e, em razão da condenação do deputado Jair Monte também o envio
da cópia do acórdão à Assembléia Legislativa do Estado e também ao Tribunal
Regional Eleitoral-TRE.
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