Sexta-feira, 29 de julho de 2022 - 08h29
A segunda edição da
Operação Resgate já retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo no
Brasil 337 trabalhadores. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, é a
maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e
tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento.
Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções
ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês.
Goiás e Minas
Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste
mês. As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural
foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para
corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica
de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis
trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados.
Foram resgatadas, ainda, de condições análogas à escravidão, cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados na Operação Resgate II foram também vítimas de tráfico de pessoas. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores - que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.
Resgate em Acre e Rondônia
A Operação Resgate II realizou no estado do Acre o resgate de 37 (trinta e sete) trabalhadores rurais que trabalhavam no desmatamento para abertura de pasto para gado bovino. Dentre as práticas noticiadas, constam a ausência de pagamentos, ausência de alimentação adequada e fornecimento de água potável, bem como a venda de produtos alimentares e ferramentas de trabalho a preços não usuais que ensejam o endividamento dos trabalhadores perante o empregador. A área rural onde ocorreu o resgate localiza-se na BR-364, a aproximadamente 22 (vinte e dois) quilômetros do trevo de acesso ao Município de Manoel Urbano/AC no sentido à Feijó/AC.
Em Porto Velho, Rondônia foram resgatados 29 (vinte e nove) trabalhadores rurais e constatadas diversas irregularidades e descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, como casos de malária entre os trabalhadores, alojamentos em locais insalubres e alimentação precária. Os trabalhadores foram recrutados de diferentes regiões para trabalharem com plantação de soja e "catação de raiz", sendo um deles venezuelano e dois menores de 18 (dezoito) anos.
Operação Resgate II - É a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.
Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – A data (30 de julho) foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
Denúncias - As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo sitewww.mpt.mp.br.
Números gerais - Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, no seguinte endereço:https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Há também informações no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (smartlabbr.org/trabalhoescravo).
Operação Resgate I – Em 2021, a Operação Resgate efetuou 128 fiscalizações distribuídas em 22 estados brasileiros e no DF. Na ocasião, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.
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