Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - 19h30
Considerando notícias recebidas por este órgão sobre
possíveis informações falsas a respeito do procedimento para quitação de
verbas rescisórias aos ex-empregador do GRUPO GONÇALVES, decorrentes do acordo
judicial homologado na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho,
pelo Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo, em esclarecer que:
1) No processo coletivo nº 0000162-10.2019.5.14.0003
ajuizado pelo SINDECOM em que houve homologação de acordo na Justiça do
Trabalho, conforme divulgado nas mídias locais, não há previsão de pagamento
imediato dos valores devidos; Como ficou muito bem registrado na ata da audiência
do referido processo, a Justiça do Trabalho expedirá certidões com os créditos
de cada trabalhador para que os pagamentos ocorram no processo de falência que
tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
2) Os pagamentos, na
6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, ocorrerão em ordem de preferência de
credores, sendo que os créditos dos trabalhadores do GRUPO GONÇALVES serão
priorizados, por determinação legal (art. 83, inciso I, da lei nº
11.101/2005);
3) Os bens
integrantes dos patrimônios da empresa e dos sócios estão todos vinculados ao
processo de falência, não podendo ser vendidos em separado na Justiça do
Trabalho para satisfazer qualquer tipo de credor, seja em processo coletivo ou
individual, conforme a legislação em vigor (lei nº 11.101/2005) e a sentença do
processo de falência (item 5.15);
4) a adesão dos trabalhadores ao processo coletivo nº
0000162-10.2019.5.14.0003, inclusive daqueles que já possuíam ações
individuais, deve ocorrer de forma voluntária, sendo vedado qualquer tipo de
coação.
Porto Velho, 08 de
agosto de 2019
Ministério Público do
Trabalho em Rondônia e Acre
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