Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - 13h54
Os desembargadores da 2ª Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação,
manteve a condenação do Estado de Rondônia para indenizar esposo e filho de uma
policial militar (PM), que faleceu em serviço, devido ao capotamento de uma
viatura na qual se encontrava. Além disso, a decisão colegiada da 2ª Câmara
Especial afastou o pagamento de honorários advocatícios e aumentou o valor da
indenização, por dano moral, de 60 mil reais para 80 mil reais aos autores da
ação, sendo 40 mil para cada um. O acidente ocorreu no dia 4 de janeiro de
2019.
Segundo a sentença do Juízo da
causa, que data de 19 de agosto de 2019, a policial, lotada no Município de
Buritis, participava, juntamente com o condutor da viatura, de um curso de
aprimoramento na cidade de Ariquemes. No caminho, durante uma ultrapassagem em
alta velocidade, próximo à balança da BR-421, o policial que conduzia a viatura
perdeu o controle da direção, causando o capotamento do veículo e a morte do
policial, no local.
O Estado de Rondônia, em sua
defesa, afirmou não ter culpa no caso. Porém, de acordo com a sentença do Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública, as provas documentais juntadas ao processo
apontam que a vítima faleceu em serviço. Assumiram a responsabilidade pelo
acidente o seu superior e o motorista da viatura. O comandante da PM, em
Buritis, mesmo tendo conhecimento que o motorista escalado para dirigir não era
capacitado por ser doente (de Labirintite), permitiu que conduzisse a viatura;
já o condutor da viatura não tomou os devidos cuidados ao realizar a
ultrapassagem.
Para o Juízo da causa, a
responsabilidade do Estado verifica-se no Laudo de Exame que concluiu que a
causa motivadora do acidente foi a imprudência do motorista do veículo oficial,
que, ao tentar a ultrapassagem com velocidade excessiva, veio a provocar o
capotamento.
Para o relator do recurso da
apelação, desembargador Hiram Marques, “inegavelmente a perda da mãe e
companheira dos recorrentes impõe a estes pesarosa dor, abalo emocional, que
devem ser compensados por ressarcimento financeiro como significância de
satisfação do causador do dano. Nessa esteira, tenho por bem majorar o valor da
indenização pelo dano moral”, entendeu o relator.
Os desembargadores Miguel Monico
e Roosevelt Queiroz acompanharam o voto do relator, durante o julgamento da
Apelação Cível (n. 7038869-91.2018.8.22.0001), realizado no dia 16 de novembro
de 2021.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
MPF quer informações sobre a cobertura vacinal em escolas de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) pedindo informações sobre a cobertura vacinal infantoju
Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a
Contaminação por agrotóxicos, proliferação de animais peçonhentos, crescentes casos de malária e dengue são problemas enfrentados pelos moradores da