Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - 18h31
Atendendo a pedido do
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da
Educação, o 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho determinou a
intervenção no serviço de Transporte Público municipal Escolar da capital, pelo
prazo de 180 dias, prorrogáveis, nos limites da concessão anteriormente
outorgada à empresa Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli
e nomeou o Secretário de Estado de Educação como interventor, o qual terá
acesso a toda documentação e informações necessárias para efetiva execução do
serviço público.
A ação de cumprimento
de sentença nº 7007783-05-2018.8.22.0001 foi ajuizada nesta quarta-feira (4/9)
pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, paralelamente a
deflagração da Operação Carrossel, pela Polícia Federal e Controladoria-Geral
da União (CGU), que identificou irregularidades nos contratos de transporte
escolar da capital, e além de problemas identificados para gerir o serviço pelo
município de Porto Velho.
A Justiça determinou
ainda, a pedido do MP, o processo de reconhecimento de caducidade do contrato
firmado com a empresa Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação,
relativo ao transporte escolar rural, no prazo de 15 dias, e o arresto de todos os bens que estejam sobre
a guarda posse ou propriedade da empresa. Outra determinação judicial foi para
que haja a lacração da empresa e quaisquer outras dependências onde se
encontram quaisquer móveis e veículos, franqueado unicamente o ingresso do
interventor.
Ainda por determinação
judicial, as Secretarias Municipal e Estadual de Educação devem providenciar
todo o necessário para que as escolas que são atendidas pelo transporte escolar
continuem em funcionamento e forneçam ao interventor todas as ferramentas que
esse necessitar, devendo essas, ainda, no prazo de 30 dias, formular calendário
para reordenação dos conteúdos e as medidas administrativas para a readequação
do ano letivo.
O Juízo determinou
ainda o bloqueio dos ativos financeiros e bens móveis pertencentes a empresa
Freitas. A Promotora de Justiça Priscila Matenbacher ressaltou que ação que deu
causa à presente execução de sentença foi ajuizada no ano de 2016, por questões
de irregularidades que comprometiam a segurança das crianças transportadas.
Tempos depois, foram identificadas indícios de práticas criminosas pela
Operação Ciranda deflagrada pela Polícia Federal e CGU.
O MP também destaca
que mais de mil estudantes da rede
municipal e estadual de educação no município de Porto Velho estão sem poderem
frequentar às escolas por causa da falta de transporte escolar. Desde 2018, há
ausência de prestação de transporte para 20 escolas que dependem de transporte
fluvial e 35 que carecem de transporte terrestre.
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