Segunda-feira, 22 de abril de 2019 - 19h38
Nesta segunda-feira (22) a Central Única dos Trabalhadores (CUT) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um ofício noticiando que no mês de março de 2019 o Porto Velho Shopping demitiu três trabalhadores do setor de limpeza, todos portadores de doenças ocupacionais comprovadas por exames de ultrassonografia, ressonância magnética e laudo de ortopedistas/traumatologistas. A CUT solicitou que estas novas informações sejam anexadas à denúncia encaminhada no final de 2018 no Procedimento IC 000614.2018.14.000/4 e requereu novas providências.
Em dezembro de 2018 havia sido denunciado ao MPT a situação da funcionária P.M.S. que foi demitida em 04/11/2018; sendo que a CUT enviou um ofício em 07/11/2018 ao Shopping requerendo o cancelamento da demissão e emissão de CAT desta funcionária, que estava comprovadamente com doença ocupacional. A empresa cancelou a demissão, mas em 27/11/2018 emitiu um requerimento de benefício por incapacidade ao INSS, no qual colocou como motivo do afastamento doença não relacionado ao trabalho (B-31). Exames recentes comprovam que a funcionária continua com a doença ocupacional e o médico especialista indicou mudança de atividade; mesmo a sim a empresa voltou a demiti-la em 21/03/2109.
O segundo caso é o do funcionário M.A.S. que já foi membro da CIPA e já vinha se sentindo perseguido pela administração do Porto Velho Shopping, especialmente no período que se aproximou do fim de sua estabilidade como cipeiro, sendo que ele relata vários episódios de perseguições e constrangimentos, inclusive com registro de ocorrências policiais. Este funcionário também teve diagnóstico de doença ocupacional, através de exames de ultrassonografia e ressonância magnética, além de laudo de ortopedista; entretanto o Shopping o demitiu em 23/03/2019.
Outro caso relatado é do funcionário L.P.O, que em 11 de março de 2019 também foi demitido, mesmo tendo apresentado um exame de Tomografia Computadorizada da Coluna Lombar, com a seguinte impressão diagnóstica: “Presença de nódulo da Schirmol no platô inferior de L3 e L4. Abaulamento discal em L4-L5, com componente póstato-central face vertebral do saco dorsal”.
A CUT requereu ao MPT que convoque o Porto Velho Shopping para uma audiência e proponha um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o caso destes três funcionários, que precisarão de tratamento de longa duração em consequência das doenças ocupacionais e não poderão trabalhar mais na mesma profissão; bem como, que sejam tomadas providencias para que esse tipo de situação na se repita. Requereu, ainda, caso o Shopping se recuse a assinar uma TAC, que o MPT tome as medidas judiciais cabíveis.
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