Quarta-feira, 3 de abril de 2024 - 08h11
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em
conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), deflagrou
nesta manhã (3/4) a Operação Fraus, com a finalidade de dar cumprimento a 2
mandados de prisão preventiva, 2 mandados de afastamento das funções públicas,
11 mandados de busca e apreensão, 2 medidas cautelares de monitoramento
eletrônico (tornozeleira), 4 ordens de proibição de contato com testemunhas e
vítimas, 4 ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas
cautelares de proibição de deixar o País e medidas assecuratórias de bens
móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove
milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e
sessenta e sete centavos), tudo deferido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Porto Velho.
A investigação visa instruir Procedimento
Investigatório Criminal (PIC) instaurado no Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2022 a partir de notícia-crime enviada
pela Corregedoria-Geral do TCERO, tendo como objeto a apuração da suposta
prática dos crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal),
associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º
da Lei 9.613/1998), cujos indícios teriam sido constatados por aquele órgão
correicional durante apuração de notícias de infrações disciplinares
supostamente cometidas por servidor do quatro administrativo, ocupante do cargo
de auditor substituto de Conselheiro. Diante da constatação de indícios de
crime, então, a Corregedoria-Geral do TCERO reportou o fato ao MPRO, ensejando
o início da investigação penal, que agora chega à fase de cumprimento dos
mandados judiciais.
Durante a investigação confirmaram-se os indícios
de que estariam ocorrendo os ilícitos noticiados, inclusive a prática popularmente
conhecida como “rachadinha”, no caso a exigência de entrega de parte da
remuneração de servidores comissionados para a respectiva chefia, como condição
para a indicação dessas pessoas para a nomeação e sua manutenção nos
respectivos cargos. Além dessa exigência de vantagem indevida, também foram
descobertos indícios de lavagem de dinheiro e acúmulo patrimonial incompatível
com a renda oficial do cargo público e formalmente declarada perante a Receita
Federal, bem como a associação e envolvimento de outras pessoas nesse esquema,
que teria se instalado e perpetrado entre os anos de 2014 a 2023.
Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente
em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, envolvendo um efetivo total de 67 (sessenta
e sete) pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de
Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCERO e servidores
do quadro administrativo do MPRO, TCERO e Ministério Público do Estado do Acre
(MPAC).
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO) do MPAC contribuiu significativamente para a investigação,
desde a fase preliminar até a deflagração na data de hoje, realizando
diligências pertinentes a investigados e imóveis situados em Rio Branco/AC.
As provas e elementos de informação colhidos
durante a investigação penal, fruto do trabalho conjunto entre MPRO e TCERO,
serão compartilhados, mediante prévia autorização judicial, para instruir a
apuração das infrações disciplinares supostamente praticadas pelos servidores
envolvidos no esquema. Essa apuração disciplinar compete à Corregedoria-Geral
do TCERO.
O nome atribuído à operação é referência à palavra
fraude em latim, considerando o modo de atuação constatado durante a
investigação, segundo o qual o mentor e mantenedor do esquema escolhia suas
vítimas a partir de suas origens humildes e com baixa instrução, as
impressionava com o valor da remuneração dos melhores cargos comissionados
disponíveis em seu gabinete, bem como as boas condições e ambiente de trabalho
no TCERO, as atraía na esperança de galgarem um bom emprego e, depois de
iludidas, passava a exigir a entrega de considerável percentual da respectiva
remuneração, sob pena de exoneração e o inevitável retorno para as respectivas
origens, fazendo com que as vítimas aceitassem e se submetessem a essas
exigências, jornada de trabalho extenuante e até mesmo assédio moral para
compensar a baixa produtividade de outros servidores mais próximos e
favorecidos naquela unidade de trabalho.
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