Quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - 16h59
Na
última quinta-feira, 19, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia
negou provimento de recurso de apelação e manteve inalterada a sentença do
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que condenou
Vilmar Harri Zimmermann e Gleyson Belmont Duarte da Costa, ex-servidores da
Secretaria de Educação de Rondônia, por fraudes, dentre elas contratação com
dispensa de licitações, especialmente na área de informática e envolvendo ainda
aquisições relacionadas a realização de eventos esportivos e culturais.
Segundo
consta nos autos, o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública
após realizar inspeção na Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, na qual
foi apurado que havia prática de atos de improbidade administrativa que
implicavam em prejuízo ao erário, bem como violação aos princípios que regem a
Administração.
A ação civil
pública buscou a condenação de Oscarino Mário da Costa, Cesar Licório, Gleyson
Belmont Duarte da Costa, Marli Fernandes de Oliveira Cahula e Vilmar Harri
Zimmermann pela prática de ato de improbidade administrativa.
A 2ª Câmara
Especial julgou o recurso de apelação impetrado por Vilmar Harri Zimmermann e
Gleyson Belmont Duarte da Costa, que buscava a reforma da sentença. O relator
do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, observou que não há razão para
tal. Para o relator, as condutas relatadas no processo ocorreram de forma
recorrente, contínua e totalmente consciente, desprezando inteiramente o
regramento legal das aquisições públicas e ferindo diretamente os princípios
administrativos.
“Os
elementos probatórios reafirmados durante a instrução dão conta quanto à
vontade livre e consciente dos apelados em não realizar licitações com valor de
maior monta visando à economicidade, não tendo comprovado qualquer situação
emergencial que pudesse justificar a não realização de procedimentos
licitatórios mais abrangentes”, destacou o desembargador. Ao final, a sentença
proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública foi mantida. “Levando-se em
consideração a gravidade do fato, a extensão do dano causado, bem como o
possível proveito patrimonial obtido pelos agentes, tenho que adequada e
proporcional a reprimenda aplicada”, ressaltou Daniel Lagos.
Condenação
Foram
condenados: Oscarino Mário da Costa, Gleyson Belmont Duarte da Costa,
César Licório e Vilmar Harri Zimmermann ao ressarcimento ao erário dos valores
apontados nos processos administrativos. Assim como Oscarino Mário da Costa e
Gleyson Belmont Duarte da Costa foram condenados nas sanções por improbidade:
na perda do cargo público; vedação de recebimento de benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente no
prazo de 5 anos; multa correspondente a 1/20 do valor do ressarcimento apurado
em liquidação de sentença e incidentes juros legais a partir do trânsito em julgado.
Participaram
da sessão os desembargadores Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz
Gurgel do Amaral.
Entenda o caso
Gleyson
Belmont era servidor da Seduc, ocupante do cargo de subgerente do setor
denominado de Programa de Tecnologia da Informação. Conforme os autos, a
situação se revelou mais ilegítima e imoral ao se verificar a ocorrência de
direcionamentos nas licitações e de preparo e inserção de empresas de
familiares de Gleyson, para serem beneficiadas com as aquisições. Dentre as
situações de fraudes que constam no processo, uma delas é o caso de indicação
do endereço de uma empresa de Rolim de Moura, vencedora do "certame"
para prestar serviços em Porto Velho. A certidão do Município afirma que a
empresa L.G. Antonina nunca funcionou no local e sim uma loja de roupas usadas,
fechada desde 2004. O TCE conseguiu localizar a suposta proprietária da empresa
residindo em Rolim de Moura, sendo empregada de um posto de gasolina.
Sobre Vilmar
Harri, conforme consta nos autos, foi revelada conduta envolvendo fraudes de
licitação em valores de mais de 200 mil reais e apontado como beneficiado em
ações ilícitas de cooptação de agentes e obtenção das vantagens.
Além disso,
houve o caso de alteração contratual às vésperas do último certamente para
incluir objeto social destinado exatamente a viabilizar a contratação. Para o
magistrado do primeiro grau “somente se vivesse em mundo de faz de conta
poderia ser admitido que uma empresa pudesse se qualificar para prestar um
serviço ao qual não detinha qualquer estrutura em um dia e o Estado admitir tal
situação e formalizar uma contratação”.
Ainda na
sentença, o magistrado destacou que “desonestos se aproveitam da própria
burocracia e do formalismo no qual se prende a Administração para dilapidar o
patrimônio público, forjando cumprimento às regras legais e afastando os
interessados honestos". Não é possível admitir que os gestores desprezem
esse ponto de maior evidência nas mídias e um dos maiores, se não o maior,
responsáveis pela ineficiência da Administração", ressaltou.
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