Sexta-feira, 5 de junho de 2020 - 14h45
A juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, revogou nesta sexta-feira (05) a medida cautelar que havia determinado o fechamento da agência do Itaú Unibanco S.A. no Centro de Porto Velho, bem como o afastamento de seus trabalhadores por conta da contaminação pelo novo coronavírus de uma empregada.
A medida atende um pedido feito pelo autor da ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO), que em petição eletrônica decidiu desistir da ação que ingressou no último dia 3 em face do banco.
De acordo com a magistrada, o sindicato apresentou o pedido de desistência antes mesmo que o Itaú Unibanco fosse notificado da liminar concedida no dia anterior.
“A parte autora pode desistir, sem necessidade de anuência da parte contrária,
enquanto não oferecida contestação, ainda que eletronicamente, conforme Art. 841, §3º, da CLT”, fundamentou a juíza em sua decisão.
Com isso, o Juízo homologou a desistência, revogou a tutela de urgência concedida e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
(Processo n. 0000543-72.2020.5.14.0006)
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