Sexta-feira, 9 de junho de 2023 - 12h08
Para reformular o
seu estatuto, apresentando regras claras quanto ao processo eleitoral para
escolha de seus representantes, conforme os princípios de democracia sindical
interna e da autonomia privada coletiva, observando-se os preceitos de
liberdade sindical estabelecidos nas Convenções 87 e 98 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, o Sindicato dos Empregados e Postos de
Serviços de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência,
Trocas de Óleo, Lava rápidos e Lava-jatos e Postos do Estado de Rondônia -
SIMPOSPETRORON, instalado no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho,
firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do
Trabalho MPT.
O prazo para o
Sindicato fazer a reformulação foi fixado em 120 dias, contados da assinatura
do Termo (TAC). De acordo com as obrigações assumidas na cláusula segunda, item
2.2, o Sindicato terá de observar fielmente, após a reformulação do seu
estatuto, as regras estabelecidas para as eleições sindicais, cabendo aos
próprios interessados a fiscalização do procedimento eleitoral.
A assinatura do
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aconteceu em audiência presidida pelo
Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, do 3º Ofício da Procuradoria
Regional do Trabalho, sede do MPT, em Rondônia. Consta do Termo que as partes
(Ministério Público do Trabalho e Sindicato) podem, de mútuo acordo e a
qualquer tempo, diante de novas informações ou se as circunstâncias exigirem,
retificar, complementar ou aditar o TAC, hipótese aplicada ao caso de por
motivos externos ao compromissário não for possível reformular o estatuto no
prazo de 120 (cento e vinte) dias.
EVENTUAIS
ALTERAÇÕES NORMATIVAS
Quanto ao
cumprimento da obrigação de reformular o estatuto, o Sindicato deve observar as
alterações legais e infralegais que revoguem e ou acresçam nova obrigação,
passado, mediante aditamento, a integrar o pacto firmado perante o MPT.
O termo de ajuste
de conduta firmado tem vigência por prazo indeterminado a partir da data da
assinatura eletrônica e não condiciona ou impede a atuação dos Auditores
Fiscais do Trabalho.
No caso de
descumprir sem justificativa as obrigações contidas nos itens da cláusula
segunda do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), será aplicada ao Sindicato multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valores que serão corrigidos por índice
oficial de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas que
reverterão em prol do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou de a instituições,
fundos, programas ou projetos, públicos ou privados, de fins não lucrativos,
que atendam mais adequadamente ao objetivo de recomposição dos bens lesados.
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