Terça-feira, 2 de abril de 2019 - 11h31
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal
Superior do Trabalho, realizou, na quarta-feira, 27, audiência de conciliação
entre a União e o Ministério Público do Trabalho. O processo em análise trata
da competência dos auditores-fiscais do trabalho para interditar máquinas e
embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde
ou a segurança dos empregados. A fim de dar prosseguimento às negociações, a
ministra suspendeu o processo por 60 dias.
Entenda o caso
A titular da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego de Rondônia, em 22/7/2013, assinou portaria para suspender essa
competência dos auditores. Com isso, as interdições e os embargos dependeriam
da autorização do chefe da Superintendência.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou
ação civil pública com o objetivo de que a Justiça reconhecesse e declarasse a
competência dos auditores-fiscais do trabalho para interditar estabelecimento,
setor de serviço, máquina ou equipamento e embargar obras que desrespeitem as
normas de segurança, saúde e medicina do trabalho sem a necessidade de
autorização do Superintendente Regional do Trabalho.
Medidas extremas
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO),
em julho de 2014, julgou improcedente o pedido. A decisão se fundamentou no
artigo 18 do Decreto 4.552/2002, que define as atribuições dos auditores-fiscais
no Brasil. Nos termos da sentença, a atuação direta em interdição e embargos
não está na lista das competências. Para o juízo, trata-se de medidas extremas
que necessitam de ordem superior para coordená-las.
Condenação
Em julgamento do recurso ordinário do MPT, em abril
de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região considerou procedente a
demanda e declarou que os auditores fiscais do trabalho "estão
autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de
aplicação imediata, incluindo interdições e embargos, e o consequente
levantamento posterior delas, quando se depararem em ação fiscal com uma
situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores,
não havendo necessidade de ser previamente autorizadas ou confirmadas por
autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a
possibilidade de recurso ao órgão superior". O TRT também condenou a União
a, em seis meses, adaptar regulamentos, portarias e demais atos normativos que
disciplinam a atividade da inspeção do trabalho à decisão, sob pena de
incidência de multa diária de R$ 100 mil.
A União ainda foi condenada a se abster de
promover, por intermédio dos Superintendentes Regionais do Trabalho ou de
outras autoridades ministeriais, atos de ingerência sobre os atos
administrativos de interdição e embargos realizados por auditores-fiscais do
trabalho, sob a pena de multa diária de R$ 100 mil, com imputação de
responsabilidade solidária aos gestores responsáveis.
Convenção 81 da OIT
A decisão do TRT levou em consideração o artigo 13
da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo
Brasil. Segundo o dispositivo, os agentes responsáveis pela fiscalização em
campo das condições do meio ambiente de trabalho têm competência para
determinar as medidas cabíveis para eliminar ameaças à saúde e à segurança dos
trabalhadores. "No caso do Brasil, as atribuições são conferidas aos
auditores-fiscais do trabalho", concluiu o Tribunal Regional.
Conciliação
Tanto a União quanto o MPT interpuseram recurso de
revista, e o Ministério Público do Trabalho pediu à relatora, ministra Maria
Helena Mallmann, a designação de audiência para tentativa de acordo.
Na audiência, nessa quarta-feira (27), a União
comunicou a existência da Portaria MTE 1.719/2014, editada pelo então ministro
do Trabalho, em cumprimento à decisão do TRT da 14ª Região. Também foi
informado que as negociações entre os dois órgãos prosseguem em relação a
alguns pontos, como a possibilidade de avocação do processo administrativo
dessas medidas pelo ministro de Estado da pasta competente, a definição da data
inicial para incidência de multa e a elevação da multa para R$ 1 milhão. Para
que as tratativas prossigam, a ministra suspendeu o processo por 60 dias e deve
ser informada sobre os avanços da negociação.
Processo: RR-10450-12.2013.5.14.0008
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