Quarta-feira, 27 de abril de 2022 - 14h51
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade de norma do Estado de Rondônia que criou cargos em
comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do estado que não se
destinam a direção, chefia e assessoramento. A decisão unânime foi tomada no
julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.
Concurso público
A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou, entre outros,
cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente
especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de
Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à
exigência de concurso público. “A Constituição Federal é intransigente em
relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso
público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando
expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento
fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”,
afirmou.
Direção, chefia e
assessoramento
Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a
criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções
de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades
burocráticas, técnicas ou operacionais. Segundo o ministro, os cargos previstos
na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se
destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.
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