Quinta-feira, 28 de abril de 2022 - 17h24
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou
composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA),
criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.
Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009,
editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a
participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e
movimentos sociais no conselho do fundo.
O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi
finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.
Seguindo a maioria dos ministros, Fux também
entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a
atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.
"O Supremo não age de ofício [por contra
própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma
ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que
exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição
constitucional na espécie", argumentou.
A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a
partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia
do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do
conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade
civil.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O único voto pela manutenção do decreto de
Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do
conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.
Entenda
O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para
contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair
Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.
De acordo com a legenda, a norma excluiu a
participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio
constitucional da vedação ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado é composto
pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da
Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de
2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação
de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente
(Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum
Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento
(FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um
representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da
União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de
violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi
regulamentar o fundo.
"O que se tem aqui é o legitimo exercício do
poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o
fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum
aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo", afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras,
também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi
feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.
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