Quinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Suspeito de feminicídio, em Porto Velho, tem habeas corpus negado no TJRO


Suspeito de feminicídio, em Porto Velho, tem habeas corpus negado no TJRO - Gente de Opinião

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por decisão unânime, negaram o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da prisão a Thiago da Cunha Alves, 33, em habeas corpus (HC), Thiago é suspeito de ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, Monalisa Gomes da Mata,24. O crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na Av. Calama, Bairro Embratel, em Porto Velho – capital de Rondônia. Thiago tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com a vítima.

Com relação ao pedido no HC, embora a defesa do suspeito sustente que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o paciente (Thiago) e seu amigo de infância, João Paulo Prudêncio, 36.

Por outro lado, o voto narra que o habeas corpus não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito "a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva”.

Já com relação ao pedido de aplicação de medidas diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia da ordem pública”.

Ainda segundo o voto, a denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência doméstica e familiar.

O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro Kalix, Jorge Leal.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPF lança seleção de estágio com vagas em todas as regiões do país

MPF lança seleção de estágio com vagas em todas as regiões do país

O Ministério Público Federal (MPF) abriu o 1º Processo Seletivo de Estágio em 2025. Em Rondônia, serão selecionados(as) estudantes de graduação e p

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Gente de Opinião Quinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)