Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 - 18h49
Credores de dívidas do
Município de Porto Velho terão oportunidade para negociação direta. Foi
publicado, nesta quinta-feira (30), no Diário da Justiça, o Edital n. 2/2021
para habilitação, classificação e pagamento de credores de dívidas de entes públicos
transformadas em títulos, os precatórios. Os acordos são previstos na Emenda
Constitucional 94/2016, como forma de dar celeridade aos pagamentos.
Interessados em participar dos acordos têm até o dia 5 de novembro para fazer a
habilitação. O Edital tem validade até 18 de dezembro. A proposta para
acordo direto tem o valor inicial de 10.587.193,05 reais.
O primeiro edital foi lançado em
outubro de 2020. Os acordos para pagamentos de precatórios são recomendados
pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela via convencional, para o recebimento
dos valores, é preciso cumprir um rígido regramento que impõe condições como
cronologia da dívida, natureza do precatório (alimentar ou comum), idade,
doenças graves, dentre outros requisitos que prolongam a espera pela quitação
do débito.
Como
participar
Para se habilitar pelo edital, os
interessados - credores com dívidas em precatórios com o Município de Porto
Velho - devem peticionar manifestando o interesse dentro do processo no PJe -
Processo Judicial Eletrônico. Caso o precatório seja de origem trabalhista ou
federal (TRT ou TRF), a petição deve ser física, entregue no Protocolo do TJRO.
Em seguida, o Tribunal de Justiça
publicará a lista para que o Município faça o cálculo da dívida e apresente a
proposta de pagamento, já com o deságio. Os credores que concordaram com o
deságio, mas não conseguiram receber seus créditos por ausência de
disponibilidade financeira, poderão habilitar-se em novo edital desta natureza.
O próximo passo será a abertura
de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem
no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila
de pagamento conforme os critérios definidos por lei.
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