Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 - 13h19
O Pleno
do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, na sessão de segunda-feira, 29, o
mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores do Estado de
Rondônia que visava a suspensão das aulas presenciais até que fosse demonstrado
que a maioria absoluta dos servidores foi vacinada com as duas doses da vacina
contra a covid-19. A decisão foi por unanimidade dos votos.
O relator do
processo, desembargador Raduan Miguel Filho, destacou que não é possível o
Poder Judiciário invadir o mérito administrativo, que é discricionário, em
observância ao Princípio da Separação dos Poderes de Estado, cabendo apenas ao
Poder Judiciário a verificação de possíveis ilegalidades.
Após analisar
o mandado de segurança, o relator ressaltou que não há como considerar ilegal o
ato do governador, uma vez que foi demonstrado nos autos que o plano de retorno
às aulas presenciais no Estado de Rondônia prevê a retomada gradual das
atividades, bem como estabelece medidas de segurança adequadas, a fim de evitar
a disseminação da covid-19, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e
demais órgãos competentes.
Em seu voto, o
desembargador pontuou que com o Plano Estadual de Vacinação, a segunda dose já
está sendo aplicada em toda a sociedade rondoniense, tornando certo que os
professores fizeram parte do grupo prioritário de vacinação.
Segundo consta
nos autos, no plano de operacionalização do retorno às aulas presenciais
elaborado pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Educação
(Seduc), serão adotados os protocolos sanitários, visando a segurança dos
trabalhadores e alunos. Além disso, retornaram, inicialmente, 25% da capacidade
da sala de aula, mantendo-se o distanciamento de um metro entre as carteiras e
dando prioridade aos 2º, 5º, 6º e 9º anos do ensino fundamental, e 3º ano do
ensino médio.
Ao final, o
relator enfatizou que os demais estados da Federação já retornaram ou estão em
processo de retomada, ao menos parcial, das aulas presenciais, não havendo
motivos para que o Estado de Rondônia postergue ainda mais esse momento.
“Importante
destacar que, se de um lado existe o direito à saúde e à qualidade de vida dos
professores, por outro existe a responsabilidade do Estado de promover a
educação – direito constitucionalmente garantido às crianças e adolescentes.
Não bastasse, o fechamento das escolas públicas só aumentou os danos já
suportados por milhares de crianças e adolescentes, evidenciando ainda mais as
diferenças sociais e educacionais existentes, e isso, sim, é inaceitável que
permaneça”, afirmou o desembargador Raduan Miguel no voto.
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