Quinta-feira, 26 de março de 2026 - 14h19

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura, que condenou uma instituição bancária por um
empréstimo consignado fraudulento aplicado a uma aposentada.
A idosa, que é aposentada por idade e pensionista,
realizou um empréstimo vinculado à sua aposentadoria no dia 20 de agosto de
2020, no valor de R$13.374,00, parcelado em 84 vezes. Porém, logo após, foi
surpreendida com um novo contrato, de mesmo valor e número de parcelas,
incidindo sobre a sua pensão. Para reverter a situação, ela ingressou com um
processo na Justiça.
Com relação a essa fraude, a sentença judicial
declarou a inexistência do segundo contrato e condenou o banco ao pagamento de
5 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados da
pensão, a ser apurada na liquidação da sentença.
Decisão da 1ª Câmara Cível
Embora a defesa do banco tenha argumentado que a
operação foi legal e regular, contando com a assinatura da aposentada, os
argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Cível diante das provas
colhidas no processo.
Segundo o voto do relator, desembargador Rowilson
Teixeira, o empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não
demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos. Por
isso, foi mantido o ressarcimento em dobro dos descontos efetuados sobre a
pensão, somado à indenização por danos morais.
Consta nos autos que, à época, a aposentada recebia
mensalmente R$1.412,00. Sobre esta quantia, eram descontados R$313,50 por cada
parcela, o que correspondia a 22% de sua renda.
O recurso de Apelação Cível (n.
7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada
entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Fizeram parte do julgamento, os
desembargadores Rowilson Teixeira (relator da apelação), Raduan Miguel e
Antonio Robles.
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