Quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - 13h04
Os julgadores da 1ª Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação
por ato de improbidade administrativa de Maria Aparecida Torquato Simon,
ex-prefeita do Município de Governador Jorge Teixeira, e seu esposo, Valdelino
Sebastião Simon Filho (o Neném da Serraria), por usurpar a função pública de
chefe do Executivo, com colaboração da própria prefeita. Maria Aparecida foi
eleita prefeita do referido Município, mas quem atuava como gestor municipal,
mesmo já tendo condenação por ato de improbidade administrativa, era o seu
esposo, Valdelino Sebastião.
A decisão colegiada da 1ª Câmara
Especial manteve à Maria e ao Valdelino a condenação da perda da função
pública e a proibição de celebrar contratos, assim como receber benefícios ou
incentivos fiscais, dentre outros, do poder público. A suspensão dos direitos
políticos de Valdelino foi mantida em 5 anos. Com relação à Maria Aparecida,
por não haver prejuízo financeiro aos cofres públicos, mas apenas ofensa ao
princípio da moralidade, o prazo de suspensão dos direitos políticos foi
redimensionado de 5 para 3 anos, assim como o valor da multa aplicada: de 100 para
cinco vezes a remuneração recebida como prefeita municipal.
Segundo a sentença do juízo da
causa, citada no voto do relator, Valdelino, sem ocupar qualquer cargo público
municipal, participava de reuniões administrativas em nome do Poder Público,
administrava finanças do Município e interferia em votações no Parlamento
Municipal, utilizava bens como veículo, concedia entrevistas representando a
Prefeitura e perseguia servidores. Além disso, “buscou interferir até mesmo em
cláusulas de ajustamento de conduta com o Ministério Público, falou em nome da
Prefeitura em reunião com a Polícia Militar e usou o carro oficial em pleno
feriado; deu ordens aos servidores (municipais), tomando decisão no lugar da
gestora e tudo com anuência da requerida Maria”.
A sentença de 1º grau narra que,
“Valdelino já foi prefeito e deve ser sabedor de como funciona o ordenamento
jurídico em relação aos agentes políticos e é aí que se vislumbra o seu dolo e
má-fé em querer usurpar a função pública que não lhe pertence”. Por outro lado,
“Maria Aparecida deixa de praticar atos que são do seu ofício, o que
descaradamente torna nítida a prática de ato de improbidade administrativa”.
Para o relator, desembargador
Daniel Lagos, ficou amplamente comprovado que Valdelino não se limitava apenas
à condição de esposo da então prefeita Maria Aparecida, ele intervinha
diretamente na Administração do Município, participando intensamente de
reuniões com outras autoridades locais como os membros do Ministério Público e
da Segurança Pública na cidade.
Maria Aparecida foi eleita em 7
de outubro de 2012 e empossada no cargo dia 1º de janeiro de 2013. Seu
mandato foi concluído no dia 31 de dezembro de 2012. Já o seu esposo, Valdelino
Sebastião, foi o 2º prefeito do Município, de 1º de janeiro de 1997 a 31 de
dezembro de 2000, sendo reeleito. O segundo mandato foi entre 1º de janeiro de
2001 e 31 de dezembro de 2004.
Acompanharam o voto do relator, o
desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na
sessão de julgamento realizada no dia 11 de agosto de 2021.
Apelação Cível n.
0004099-30.2014.8.22.0003
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