Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência


TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência - Gente de Opinião

Os julgadores da 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Cacoal relativa às obrigações de manutenção e funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias

Ao Estado e Município foi determinado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do CER II de Cacoal.

A defesa Estadual, entre outros, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no caso, pois, por não haver solidariedade. Para a defesa, a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”.

O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo o voto, “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”. 

Ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal foi determinado a contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física;  reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros.

Os desembargadores Miguel Monico e Hiram Marques acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação (n. 7008420-98.2019.8.22.0007), advinda da Ação Civil Pública realizado no dia 26 de outubro de 2021.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Gente de Opinião Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)