Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - 10h18
Nessa quinta-feira, 12, em
recurso de apelação, na última sessão de julgamento deste ano, realizada pela
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores mantiveram as
condenações dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, todos com
agravantes, contra Ueliton Aparecido da Silva, proferidas pelo Conselho de
Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Porém, com relação à
dosimetria da pena relativa ao assassinato da vítima Joselita Félix da Silva,
professora universitária e ex-mulher do apenado, foi feito o ajuste entre a
reincidência e confissão do réu (compensação entre agravante e atenuante).
Já
a dosimetria da tentativa de homicídio contra o pai da vítima, Francisco Felix
da Silva, foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. A pena definitiva do
réu, no caso, somando-se os dois crimes e agravantes, que era de 35 anos e seis
meses, foi redimensionada para 34 anos e dois meses de reclusão, uma vez que o
crime contra Joselita ajustou de 28 para 26 anos e 8 meses de reclusão.
O
réu, antes da acusação dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, já
tinha duas condenações na área criminal transitada em julgado: uma por
tentativa de furto e outra por furto, isto é, maus antecedentes.
À
época do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados (4
mulheres e três homens), acatou a tese da acusação e reconheceu que Ueliton
praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, que
dificultou a defesa da vítima; cometeu o crime na presença de ascendente (pai),
envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio). Com relação ao pai da
vítima, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio por meio de recurso
que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo
o voto do relator, desembargador Antônio Robles, a motivação do crime foi
porque o réu, além de ciúmes, não aceitava o fim do relacionamento com a
professora. O réu matou a professora com pauladas e contra pai desta, de 74
anos de idade, deu várias facadas, o qual só não morreu por intervenção da
polícia, que chegou no momento da agressão e fez o réu cessá-la.
Ainda
segundo o voto, o réu viveu, aproximadamente, um ano com Joselita. Durante esse
período foram registradas ocorrências de ameaças e de agressões do réu contra a
professora. O réu foi julgado e condenado pelo 2º Tribunal do Júri da capital
de Rondônia, dia 19 de setembro de 2019. Ele é acusado de ter cometido os
crimes, dia 17 de março de 2019, no Município de Candeias do Jamari.
Apelação
Criminal n. 0002898-85.2019.8.22.0501. Participaram do julgamento, os
desembargadores Daniel Lagos (presidente da Câmara) e José Antônio Robles e o
juiz Enio Salvador Vaz – convocado.
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