Terça-feira, 25 de março de 2025 - 14h04
O Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de duas pessoas
ao pagamento de multas por divulgarem pesquisas eleitorais irregulares nas
redes sociais. Os acórdãos do TRE/RO, em consonância com o entendimento do
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que Luiz Gomes Furtado,
ex-candidato a prefeito de Nova União (RO), e José Nilton Dias dos Santos, de
Guajará-Mirim (RO), paguem multas no valor de R$ 52 mil cada um.
No caso de Nova União, o ex-candidato compartilhou em sua rede social uma
pesquisa eleitoral que, apesar de registrada inicialmente, não atendia a todas
as exigências legais. A pesquisa possuía registro inicial, mas não incluía
informações essenciais como a delimitação dos bairros abrangidos e o relatório
completo com os resultados, descumprindo a Resolução TSE nº 23.600/2019. O
TRE/RO considerou que, ao divulgar um levantamento com pendências legais, mesmo
que reproduzindo informações de outra fonte, o ex-candidato assumiu a
responsabilidade pela infração.
Já no caso de Guajará-Mirim, o representado publicou em sua rede social um
conteúdo intitulado “Pesquisa Política em GM”. Embora tenha alegado que se
tratava apenas de um conteúdo informal, o TRE/RO, seguindo o parecer do MP
Eleitoral, entendeu que a apresentação de percentuais de intenção de voto em
formato gráfico, acompanhados de fotos dos candidatos, levava o eleitor a crer
que se tratava de uma pesquisa oficial, apesar da ausência de registro.
A decisão também se fundamenta em resolução do TSE, que equipara enquetes com
características de pesquisa eleitoral à divulgação de pesquisa não registrada.
O MP Eleitoral argumentou que a publicação, ao aparentar formalidade e ter
potencial para influenciar o eleitorado, configurou uma divulgação irregular, sujeita
à penalidade prevista na legislação eleitoral.
Nos dois casos, o MP Eleitoral reforçou que a legislação, especialmente a Lei
nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, exige o registro prévio e a
divulgação completa das pesquisas eleitorais para garantir a transparência e a
integridade do processo eleitoral. A publicação de pesquisas sem registro ou
com informações incompletas é passível de multa, sendo a responsabilidade
estendida a quem promove ou compartilha esses conteúdos, inclusive em redes
sociais. Segundo o MP Eleitoral, as condutas dos condenados tiveram potencial
de influenciar o eleitorado de forma indevida, justificando a aplicação das
sanções.
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