Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 - 20h22
O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra
decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que havia determinado a
suspensão do procedimento licitatório nº 0041.001869/2024-71. A licitação,
originada da Dispensa Eletrônica nº 90512/2024, visava à contratação
emergencial de empresa para gestão hospitalar no município de Guajará-Mirim. A
decisão foi proferida pelo desembargador Glodner Pauletto, relator do caso.
O processo teve início com um mandado de segurança
impetrado pelo Grupo Futuro – Gestão de Saúde, questionando sua
desclassificação no certame. O juízo de primeiro grau deferiu liminar
determinando a suspensão da licitação, levando o Estado de Rondônia a recorrer
da decisão por meio de agravo de instrumento.
No recurso, o ente federativo alegou que a decisão de
primeira instância teria se baseado em uma interpretação incorreta dos fatos. O
Estado sustentou que o processo suspenso não correspondia à contratação
emergencial, mas sim ao planejamento de uma futura Parceria Público-Privada
(PPP). Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a contratação emergencial
teria sido justificada pela necessidade de operação imediata do Hospital
Regional de Guajará-Mirim, cujas obras já estavam 90% concluídas em novembro de
2024.
A argumentação do Estado destacou que a ausência de
serviços hospitalares na região impactaria a população local, forçando
deslocamentos para Porto Velho, a uma distância de 330 quilômetros,
sobrecarregando a rede de saúde da capital. Além disso, a inoperância do
hospital recém-construído poderia acarretar custos elevados de manutenção
predial e deterioração dos sistemas da unidade.
O governo estadual também rebateu alegações de que o Grupo
Futuro teria sido desclassificado por um “mero erro de digitação” em sua
proposta. De acordo com a PGE, a empresa não teria atendido requisitos do Termo
de Referência da licitação, como a comprovação de balanço patrimonial dos dois
últimos exercícios sociais. A ausência dessa documentação, segundo o Estado,
justificaria sua exclusão do certame.
Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador Glodner
Pauletto concedeu efeito suspensivo ao agravo, revogando a liminar que
suspendia a licitação. O magistrado destacou a presunção de legitimidade dos
atos administrativos e a necessidade de análise mais aprofundada antes de
qualquer interferência judicial no processo licitatório.
Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador Glodner
Pauletto concedeu efeito suspensivo ao agravo, revogando a liminar que
suspendia a licitação. O magistrado destacou a presunção de legitimidade dos
atos administrativos e a necessidade de análise mais aprofundada antes de
qualquer interferência judicial no processo licitatório.
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