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Unir deve garantir acessibilidade a alunos com deficiência nas suas unidades

Recomendação do MPF solicita disponibilização de apoio escolar ou atendente pessoal, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão


Unir deve garantir acessibilidade a alunos com deficiência nas suas unidades - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Rondônia (Unir) que, em 30 dias, adote as providências administrativas necessárias para disponibilizar profissionais de apoio escolar ou atendente pessoal capacitado para auxiliar estudantes com deficiência visual no campus de Ji-Paraná. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a educação inclusiva a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

A recomendação foi feita após o MPF instaurar procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela Unir para inclusão de alunos com deficiência visual. Nela, o MPF pede também que a universidade adote providências para disponibilizar o mesmo tipo de serviço, no prazo de 90 dias, para estudantes de todos os seus campi que tenham deficiência, especialmente aqueles com limitações motoras graves, e cujo bem-estar e permanência na universidade dependam desse serviço.

O Ministério Público Federal entendeu que o fato de não haver, atualmente, alunos com determinados tipos de deficiência não exime a universidade de manter na sua estrutura administrativa a previsão de disponibilização dos serviços de apoio previstos na Lei 13.146/2015, inclusive porque o ingresso de estudantes com deficiência pode ocorrer a qualquer momento, devendo a instituição de ensino se manter preparada para tanto.

Nesse contexto, a Unir pode implementar o apoio escolar e/ou atendente pessoal por meio de credenciamento simples, conforme previsto pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/021, através de convênios com instituições filantrópicas ou outras formas que a administração da Universidade repute conveniente.

A universidade tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF se vai atender à recomendação.

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