Quinta-feira, 11 de julho de 2024 - 12h47
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à
Universidade Federal de Rondônia (Unir) que, em 30 dias, adote as providências
administrativas necessárias para disponibilizar profissionais de apoio escolar
ou atendente pessoal capacitado para auxiliar estudantes com deficiência visual
no campus de Ji-Paraná. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a
educação inclusiva a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A
recomendação foi feita após o MPF instaurar procedimento administrativo para
acompanhar as medidas adotadas pela Unir para inclusão de alunos com
deficiência visual. Nela, o MPF pede também que a universidade adote
providências para disponibilizar o mesmo tipo de serviço, no prazo de 90 dias,
para estudantes de todos os seus campi que tenham deficiência, especialmente
aqueles com limitações motoras graves, e cujo bem-estar e permanência na
universidade dependam desse serviço.
O
Ministério Público Federal entendeu que o fato de não haver, atualmente, alunos
com determinados tipos de deficiência não exime a universidade de manter na sua
estrutura administrativa a previsão de disponibilização dos serviços de apoio
previstos na Lei 13.146/2015, inclusive porque o ingresso de estudantes com
deficiência pode ocorrer a qualquer momento, devendo a instituição de ensino se
manter preparada para tanto.
Nesse
contexto, a Unir pode implementar o apoio escolar e/ou atendente pessoal por
meio de credenciamento simples, conforme previsto pela Lei de Licitações e
Contratos Administrativos nº 14.133/021, através de convênios com instituições
filantrópicas ou outras formas que a administração da Universidade repute
conveniente.
A
universidade tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para responder
ao MPF se vai atender à recomendação.
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