Terça-feira, 17 de maio de 2022 - 10h27
Após recomendação do
Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Universidade Federal de Rondônia
(Unir) excluiu do edital para o concurso de professor efetivo da instituição a
exigência do exame de citologia oncótica (papanicolau). Para o MPF, obrigar as
candidatas do sexo feminino a se submeterem ao exame é medida desproporcional e
desnecessária para avaliar a aptidão das concorrentes.
No documento enviado à
Unir, o procurador da República Raphael Luís Pereira Bevilaqua assinala que a
medida é ilegal e fere o princípio constitucional da isonomia e a vedação das
práticas discriminatórias, “uma vez que para os candidatos do sexo masculino
exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea”.
Em outro ponto da
recomendação, o procurador da República observa que, embora o exame de
citologia oncótica vise detectar a presença do HPV (vírus papiloma humano), que
é a principal causa do câncer do colo do útero, “o poder público deve efetivar
a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição
para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública”.
O documento ainda observa
que, caso seja detectada alguma doença nos exames como HPV ou mesmo o câncer no
colo do útero, esse fato não implicaria necessariamente na inaptidão de
mulheres para o exercício do cargo de professor do Magistério Superior, pois
não se revelam incompatíveis com as atribuições do cargo.
“A eliminação de candidato,
por ter doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades
inerentes ao cargo viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da
dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de
impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso
público baseada em mera possibilidade de evolução de doença”, aponta outro
trecho da recomendação.
Bevilaqua também cita no
documento que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) já se manifestaram contrariamente à
exigência do exame de citologia oncótica para as candidatas aprovadas em
concurso.
Em resposta ao MPF, a
Universidade Federal de Rondônia informou o acatamento da recomendação e que já
providenciou os procedimentos necessários para a retificação do Edital
3/2022/GR/Unir, de 30 de março de 2022.
Sendo assim, o Ministério
Público Federal promoveu o arquivamento do procedimento preparatório sobre o
caso, tendo em vista não haver fatos que requeiram investigação ou que possam
ensejar nova recomendação, proposta de Termo de Ajuste de Conduta ou a
propositura de uma ação civil pública. O arquivamento foi promovido pela
procuradora da República Gisele Bleggi, substituta do titular do 1º Ofício do
MPF em Rondônia.
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