Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 - 18h32
A
Universidade Federal de Rondônia (Unir) deve comprovar que contratou
profissionais técnicos especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras),
conforme sentença da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Ordem dos Advogados do Brasil
Subseção Rondônia (OAB/RO). Na decisão de dezembro de 2019,
a Justiça Federal determinou que essas contratações fossem realizadas de forma
imediata, em caráter efetivo ou temporário, com um técnico para cada município
onde a instituição atua e dez para o campus de Porto Velho.
O pedido
foi feito pelo MPF, após o órgão ter tomado ciência de que a sentença transitou
em julgado, ou seja, passou a ser definitiva, sem possibilidade de recurso
pelas partes. Por meio de ofício encaminhado à juíza da 2ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Rondônia, o procurador da República Raphael Bevilaqua
requer a intimação da Unir para que a instituição de ensino comprove nos autos
o cumprimento efetivo das medidas determinadas na decisão que a condenou.
No
documento, o procurador da República destaca que, na sentença, foi concedida
tutela antecipada (liminar) para que a Unir cumprisse todas as determinações no
prazo de seis meses, contados da intimação. Além da contratação de
profissionais especializados em Libras, a Unir foi condenada a evitar o déficit
desses profissionais. Além disso, foi determinada à universidade que replicasse
os conteúdos ministrados aos acadêmicos com deficiência auditiva que não
tiveram assistência de intérprete nas salas de aula, com a possibilidade de
reavaliação desses alunos.
Entenda o caso – A ação foi ajuizada em 2017, após
reclamação da Associação dos Surdos de Porto Velho e pela Associação dos Surdos
de Rondônia ao MPF à OAB/RO. Em 2016, a Unir tinha 48 alunos com deficiência
nos seus campi, sendo 24 com deficiência auditiva. Apenas no campus de Porto
Velho existiam 14 acadêmicos com deficiência auditiva, sendo que só três tinham
acompanhamento de intérprete.
Após
tentativas extrajudiciais sem solução, o MPF e a OAB/RO ajuizaram a ação civil
pública 0001095-26.2017.4.01.4100. Na ação, argumentaram que a falta de
técnicos de Libras dificulta a inclusão dos acadêmicos com deficiência auditiva
no ensino superior. E citaram que a legislação brasileira estabelece que deve
haver igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo
dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
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