Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 - 17h35
Em razão de ações adotadas pela gestão municipal de Vilhena no sentido
de transferir à iniciativa privada a gestão de unidades de saúde que servem à
municipalidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria
Regional do Trabalho na 14ª Região RO-AC (PRT14), o Ministério Público de
Contas de Rondônia (MPC-RO), e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram notificação
recomendatória conjunta ao município de Vilhena, em Rondônia.
Motivaram a atuação proativa e preventiva da Recomendatória Conjunta nº
005/2023/MPC/MPT/MPF (acesse aqui) os fatos ocorridos no último dia
24 de janeiro, data em que a Prefeitura do Município de Vilhena, por meio de
decreto, declarou emergência na saúde pública naquela localidade, e ainda, no
mesmo dia, celebrou convênio cujo objeto é a prestação de serviços
complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), de forma integrada para
manutenção e ampliação da assistência à saúde em Vilhena.
A Notificação recomendatória emitida na quinta-feira, 9 de fevereiro
deste ano de 2023, se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção a possíveis
prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe ao poder
público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da
transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo
a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de
possíveis fraudes na gestão, conforme consta no documento.
Destaca-se ainda a importância da preocupação dos MPs diante dos valores envolvidos na operação: repasse mensal superior a R $9 milhões para a entidade conveniada, no importe total de mais de R $55,5 milhões por 6 meses. Tal valor corresponde a 50% da soma das dotações orçamentárias destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Vilhena para todo o exercício financeiro de 2023. Há também uma taxa de administração, pactuada na razão de 4,5% sobre o valor do repasse mensal, o que equivale a mais de R $416 mil/mês.
PARÂMETROS
Na notificação, MPC, MPT e MPF ressaltam a necessidade de a gestão
municipal justificar, de modo objetivo, que foram observados os termos contidos
no voto do ministro Luiz Fux, do STF, na ADIN/DF 1923, que estabeleceu
parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos,
como por exemplo, a contratação das organizações sociais e de pessoal ser
conduzida de forma pública, objetiva e impessoal.
Seguindo a orientação da notificação, o gerenciamento do serviço de
saúde deve ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão orçamentárias, como
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Outros pontos enfatizados pelos MPs referem-se à Lei de Responsabilidade
Fiscal na realização desse tipo de despesa; o zelo pela preservação dos
direitos dos servidores públicos municipais e cedidos; a adoção de indicadores
de qualidade; a composição de comissão para avaliação e fiscalização dos
serviços de profissionais qualificados; a obtenção de comprovação de idoneidade
da entidade conveniada (experiência na área e apresentação de documentos que
demonstrem regularidade fiscal e trabalhista); previsão de medidas de proteção
ao meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção a fraudes na relação de
trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.
Esclarecem ainda que a Constituição Federal concedeu preferência à
execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos,
sendo que o serviço privado deve ser exceção, prestado de maneira complementar
e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício.
Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização trará melhor
desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme
Acórdão TCU 3.239/2013.
Desse modo, os órgãos ministeriais estabelecem, na notificação, uma
série de diretrizes ao município de Vilhena com relação à prestação do serviço
público de saúde pela entidade conveniada, incluindo questões jurídico-legais,
administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas,
previdenciárias, entre outras.
O inteiro teor da
notificação recomendatória conjunta está disponível na página eletrônica do MPC-RO
(acesse neste link), no link “Ações
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