Terça-feira, 9 de abril de 2013 - 15h40
Liminar concedida nesta segunda-feira, dia 08, pelo desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do TJRO, suspendeu leilão do terreno de uma moradora do município de Nova Mamoré. Orlanda de Souza Mariano de Araújo teria seu imóvel leiloado hoje (09/04). Ela adquiriu a área em 17 de agosto de 2012 e afirma que, no momento da compra, o lote estava livre, como provam as certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil e Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim, em outubro de 2012.
De acordo com a defesa, o município de Nova Mamoré foi inerte para providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário com o fim de propiciar o conhecimento de terceiros. Este fato garantiu a compra do bem pela agravante, pois não havia nenhuma restrição nos registros do imóvel. Segundo o relatório, o próprio município teria reconhecido Orlanda como proprietária do imóvel, ao juntar nos autos principais a certidão narrativa n. 018/DCI/2012, expedida em dezembro de 2012.
A parte anexou ainda ao processo documento que demonstra que o imóvel estava livre e, segundo relatório, o próprio vendedor teria ofertado o imóvel à penhora no ano de 2010, antes de vendê-lo.
Segundo o relator, não é possível constatar no momento se Orlanda adquiriu o imóvel sem saber de tal condição ou em comum acordo com o vendedor, em razão da ausência de registro da constrição. Por tais razões, o relator considerou a suspensão da venda judicial até decisão final dos processos que envolvem Orlanda e o vendedor, além dos embargos de terceiro propostos pela agravante ainda estarem pendentes de julgamento. "O dano pode ser maior se, após a arrematação do imóvel, os embargos forem julgados procedentes, o que ensejaria a anulação da venda", explicou o relator. Por isso, a liminar foi concedida e o leilão está suspenso até decisão final do agravo.
Agravo: 0003078-62.2013.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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