Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - 10h45
Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, que impedia a realização do concurso da Polícia Civil do Estado de
Rondônia, paralisando o certamente em razão de suposta ilegalidade apontada
pela Associação Brasileira de Criminalística - ABC, no que tange à exigência de
nível superior para a investidura no cargo público de Datiloscopista, baseada
em decreto federal, que exige tão somente certificado de conclusão do ensino
fundamental.
O conselheiro Edilson Silva tomou nova decisão
nesta quarta-feira (18), após analisar documentos enviados pela direção da
Polícia Civil. “Nesses termos, de posse de tais informações, verifico como
pertinente o pedido de reconsideração ora pleiteado, notadamente por restar
afastada a ilegalidade que fundamentou o deferimento da tutela de urgência
requerida pela denunciante, haja vista a comprovação de que o requisito de
formação em nível superior está previsto em lei formal", finalizou o conselheiro.
Após essa decisão, o certame seguirá seu rito
normal, e as provas para provimento de vagas e a formação de cadastro de
reserva nos cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado de
Polícia, Escrivão de Polícia, Médico-Legista e Técnico em Necropsia,
acontecerão em suas datas divulgadas, conforme Edital.
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