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MPF denuncia fraude em benefício do INSS. Moradora recebia pensão indevidamente



Porto Velho (RO), 28.05.2010 – O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia denunciou nesta semana uma moradora de Rolim de Moura por crime de estelionato praticado contra a Previdência Social (INSS). A denúncia foi oferecida pela unidade do MPF em Ji-Paraná. Segundo o órgão, a moradora causou prejuízo de R$ 5.865,00 ao INSS. Ela teria recebido doze parcelas de pensão por morte de um segurado do INSS, com que afirmava ter vivido em união estável. Durante as investigações, apurou-se que a mulher induziu o INSS ao erro e que o segurado vivia na verdade com a mãe dela.

O MPF pediu a condenação da denunciada com base no artigo 171, do Código Penal Brasileiro, que estabelece como crime o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena pode ser de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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