Segunda-feira, 22 de setembro de 2008 - 16h25
Expulsão teria ocorrida de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório
Uma moradora de Porto Alegre, que foi expulsa de casa em fevereiro de 2004, receberá indenização do ex-marido. A decisão, em regime de exceção. foi tomada pela 6ª Câmara Cível do TJRS. Ficou entendido que a expulsão se deu sem justo motivo, e a mulher teve violada a honra e o direito de propriedade.
Para os magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. O réu, portanto, deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano. O valor foi estabelecido mediante a análise da condição econômica das partes e a gravidade do fato.
A mulher alegou ter sido ofendida com palavras de baixo calão, e disse ter sido colocada na rua sem qualquer recurso e teve que morar temporariamente com a filha.
Segundo testemunhas, o réu chamou um pequeno caminhão de mudança e ordenou que ela saísse de casa. No registro policial, feito alguns meses após o fato, a mulher relatou que o ex-esposo pretendia trazer a vizinha amante para morar com ele.
Fonte: ZEROHORA.COM
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