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Nota de esclarecimento sobre CHOA DA PM/RO


Nota de esclarecimento sobre CHOA DA PM/RO - Gente de Opinião

Na última terça-feira (16), a Assembleia Legislativa de RO (ALE/RO), por meio da Comissão de Segurança Pública, convidou (convocou) as principais autoridades da segurança pública rondoniense para audiência sobre a não promoção de oficiais do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA).

As autoridades convocadas foram: o Secretário de Segurança, Coronel BM Felipe Bernardo Vital; o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (CMT-Geral), Coronel James Alves Padilha; e a Coordenadora de Pessoal – Coronel Adma. Ainda, estiveram presentes todos os policiais interessados no deslinde do CHOA, muitos oriundos do interior do estado.

A audiência teve como motivo principal suposta omissão do CMT-Geral em promover 68 policiais que concluíram, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA/2021-2022).

E, na ocasião, o CMT-Geral além de explicar de forma clara e objetiva, embasou todos os seus atos em regras e princípios específicos, válidos e vigentes os motivos que impedem a promoção dos 68 policiais recém-habilitados até a presente data.

Entenda o caso:

Em outubro de 2021, o então CMT-Geral em exercício, Coronel Almeida, publicou o Edital n.º 11/2021 (ANEXO I),dando início ao processo seletivo (CHOA) para ingresso no Quadro de Oficiais de Administração da PM/RO. Esse edital fora elaborado de acordo com o a Lei nº 150, de 6 de março de 1987, no que se referia aos requisitos para a inscrição.

Todavia, após tentativas administrativa e judicial – ambas sem sucesso – de um grupo de 2º sargentos interessados em concorrer, mas que não cumpriam os requisitos, pois só seriam promovidos em 25 de dezembro de 2021, o documento fora alterado pelo Edital n.º 16/2021 (ANEXO II) para admitir a inscrição desse grupo interessado, contrariando expressamente a lei que rege os critérios para ingresso no quadro de oficiais de administração da PMRO.

Por essa razão, o referido certamente tem sido objeto de sucessivas alterações administrativas e judiciais, pois existem, além desses 68, vários outros interessados e prejudicados. Isto é, a tentativa explícita de beneficiar determinado grupo causou grande imbróglio em toda a instituição.

Isso porque, aqueles que tivéramos inscrições indeferidas inicialmente, puderam efetivá-la após a publicação do Edital n.º 16/2023. Todavia, sendo o edital ilegal, o grupo dos 68 impetrou mandado de segurança e fez o curso por força de liminar monocrática. Entretanto, antes da formatura do CHOA, a referida liminar fora cassada pelo Tribunal, motivo pelo qual os policiais não foram promovidos até o momento.

Ainda, no último dia 11, sobreveio decisão de juízo singular (ANEXO III)garantindo apenas a promoção de 12 policiais que concluíram o curso, porém, em situação diferente do grupo dos 68, pois cumpriam todos os requisitos exigidos já no Edital n.º 11; e facultando ao CMT-Geral a promoção provisória do grupo dos 68 policiais, tendo em vista a possibilidade de reforma pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) diante da ilegalidade do Edital n.º 16/2023.

Isso porque, a referida decisão (ANEXO IV) contraria o entendimento unânime do TJRO que se manifestou em sede de Agravo de Instrumento n.º 0805069-25.2022.8.22.0000, em 11 de maio de 2023, sendo, portanto, este o verdadeiro e principal motivo para a não promoção do grupo dos 68: pendência judicial e possível reforma da decisão de 1º grau perante o juízo ad quem.

Diante de iminente derrota judicial, o grupo dos 68 – ao arrepio da lei que regulamenta as promoções com quebra de interstício, buscando se antecipar à decisão judicial desfavorável – tentou cavar uma promoção retroativa de forma administrativa, apresentando requerimento administrativo em outubro de 2022, com intuito de retroagir a promoção desse grupo a 25 de agosto de 2021. O requerimento fora julgado improcedente pelo comando da corporação, fato que se tornou objeto de nova ação judicial interposta pelo referido grupo.

Assim, diante da negativa do CMT-Geral, o único Poder que restou foi o Legislativo. Então, o grupo dos 68 – por seu número expressivo – recorreu a todos os deputados a que tinham acesso a fim obter a tão sonhada promoção, mas não a legal, administrativa ou judicial, agora seria uma nova modalidade, a política.

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