Segunda-feira, 22 de maio de 2023 - 11h01
Na última terça-feira (16), a Assembleia Legislativa de
RO (ALE/RO), por meio da Comissão de Segurança Pública, convidou (convocou) as
principais autoridades da segurança pública rondoniense para audiência sobre a
não promoção de oficiais do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos
(CHOA).
As autoridades convocadas foram: o Secretário
de Segurança, Coronel BM Felipe
Bernardo Vital; o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia (CMT-Geral), Coronel James Alves Padilha; e a Coordenadora de Pessoal
– Coronel Adma. Ainda, estiveram presentes todos os policiais interessados no
deslinde do CHOA, muitos oriundos do interior do estado.
A audiência teve como motivo principal
suposta omissão do CMT-Geral em promover 68 policiais que concluíram, com
aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos
(CHOA/2021-2022).
E, na ocasião, o CMT-Geral além de explicar
de forma clara e objetiva, embasou todos os seus atos em regras e princípios
específicos, válidos e vigentes os motivos que impedem a promoção dos 68
policiais recém-habilitados até a presente data.
Entenda o caso:
Em outubro de 2021, o então CMT-Geral em
exercício, Coronel Almeida, publicou o Edital n.º 11/2021 (ANEXO I),dando
início ao processo seletivo (CHOA) para ingresso no Quadro de Oficiais de
Administração da PM/RO. Esse edital fora elaborado de acordo com o a Lei nº
150, de 6 de março de 1987, no que se referia aos requisitos para a inscrição.
Todavia, após tentativas administrativa e
judicial – ambas sem sucesso – de um grupo de 2º sargentos interessados em
concorrer, mas que não cumpriam os requisitos, pois só seriam promovidos em 25
de dezembro de 2021, o documento fora alterado pelo Edital n.º 16/2021 (ANEXO
II) para admitir a inscrição desse grupo interessado, contrariando
expressamente a lei que rege os critérios para ingresso no quadro de oficiais
de administração da PMRO.
Por essa razão, o referido certamente tem
sido objeto de sucessivas alterações administrativas e judiciais, pois existem,
além desses 68, vários outros interessados e prejudicados. Isto é, a tentativa
explícita de beneficiar determinado grupo causou grande imbróglio em toda a
instituição.
Isso porque, aqueles que tivéramos inscrições
indeferidas inicialmente, puderam efetivá-la após a publicação do Edital n.º
16/2023. Todavia, sendo o edital ilegal, o grupo dos 68 impetrou mandado de
segurança e fez o curso por força de liminar monocrática. Entretanto, antes da
formatura do CHOA, a referida liminar fora cassada pelo Tribunal, motivo pelo
qual os policiais não foram promovidos até o momento.
Ainda, no último dia 11, sobreveio decisão de
juízo singular (ANEXO III)garantindo apenas a promoção de 12 policiais que
concluíram o curso, porém, em situação diferente do grupo dos 68, pois cumpriam
todos os requisitos exigidos já no Edital n.º 11; e facultando ao CMT-Geral a
promoção provisória do grupo dos 68 policiais, tendo em vista a possibilidade
de reforma pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) diante da
ilegalidade do Edital n.º 16/2023.
Isso porque, a referida decisão (ANEXO IV)
contraria o entendimento unânime do TJRO que se manifestou em sede de Agravo de
Instrumento n.º 0805069-25.2022.8.22.0000, em 11 de maio de 2023, sendo,
portanto, este o verdadeiro e principal motivo para a não promoção do grupo dos
68: pendência judicial e possível reforma da decisão de 1º grau perante o juízo ad
quem.
Diante de iminente derrota judicial, o grupo
dos 68 – ao arrepio da lei que regulamenta as promoções com quebra de
interstício, buscando se antecipar à decisão judicial desfavorável – tentou
cavar uma promoção retroativa de forma administrativa, apresentando
requerimento administrativo em outubro de 2022, com intuito de retroagir a
promoção desse grupo a 25 de agosto de 2021. O requerimento fora julgado
improcedente pelo comando da corporação, fato que se tornou objeto de nova ação
judicial interposta pelo referido grupo.
Assim, diante da negativa do CMT-Geral, o
único Poder que restou foi o Legislativo. Então, o grupo dos 68 – por seu
número expressivo – recorreu a todos os deputados a que tinham acesso a fim
obter a tão sonhada promoção, mas não a legal, administrativa ou judicial,
agora seria uma nova modalidade, a política.
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