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Polícia

País tem 3,8 milhões de inquéritos sem conclusão


Por Elton Bezerra

O Brasil tem mais de 3,8 milhões de inquéritos policiais ou notícias-crime sem conclusão. A quantidade equivale a 72% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelas Promotorias e Procuradorias estaduais e federais. É o que revelam os dados do relatório Ministério Público — Um retrato, divulgado em dezembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Com números inéditos sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e da União, a publicação traz o total de inquéritos acumulados até o ano de 2011. O estudo, porém, não diz o início da contagem. O cálculo leva em conta os inquéritos recebidos pelos MPs que não foram arquivados nem viraram denúncia.

Segundo Michel Romano, promotor de Justiça em São Paulo e membro auxiliar do conselho, não existe meta para baixar o número total de inquéritos sem conclusão. “O CNMP não publica esses dados para fazer algum tipo de cobrança. A exposição dos números é uma forma de melhorar a gestão. Cada MP vai analisar seus dados”, afirma.

Ele diz que, na metade de 2013, o CNMP publicará nova edição do relatório, em que os inquéritos estarão separados ao menos por título penal.

Inquéritos

Área Criminal

Região

 

Inquéritos Policias / Notícias Criminais

Centro-Oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Total

Recebidos

544.564

368.537

359.791

3.199.539

917.684

5.390.115

Arquivados

44.901

48.811

23.701

415.095

138.655

671.163

Denúncias Oferecidas

120.713

122.357

75.306

384.615

142.913

845.904

Pendentes

378.950

197.369

260.784

2.399.829

636.116

3.873.048

Percentual dos pendentes

70%

54%

72%

75%

69%

72%

Fonte: Ministério Público - Um retrato - dados relativos a 2011


Na opinião do promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo, o número de casos sem conclusão é alto. “A cada 30 dias, a delegacia tem que mandar todos os inquéritos para o fórum. De cada dez desses inquéritos, sete estão indo e voltando pedindo mais prazo,” analisa.

Na avaliação do promotor, o maior problema nos inquéritos é que eles não têm o nome do réu e, assim, não é possível processar. “Por isso, ficam indo e voltando. Só se arquiva em caso de prescrição, ou quando o fato não é crime, ou ainda se é aplicável o princípio da insignificância”, diz.

Melo diz também que o número elevado de casos pendentes é reflexo direto de uma interpretação equivocada sobre a ação penal. “É preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Temos de estabelecer prioridades”, defende. “Com esse volume de ocorrências, não tem como investigar, relatar e apurar a autoria em 30 dias. A não ser que seja prisão em flagrante. Os crimes mais complexos acabam parados. Na Europa ou nos Estados Unidos, investiga-se só os mais graves.”


Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, a Polícia deve concluir o inquérito em dez dias nos caso de indiciado preso em flagrante, e em 30 dias quando ele estiver solto. “Tenho inquérito iniciado em 2003 indo e voltando da delegacia para o fórum”, queixa-se o promotor.


Medidas despenalizadoras

O relatório também traz o número de Transações Penais e de Suspensões Condicionais do Processo. Ambos os benefícios são para crimes de menor potencial ofensivo. Para ter direito a eles, o acusado deve cumprir alguns requisitos. Segundo os dados, foram contabilizadas, em 2011, 151 mil transações penais e 86,7 mil suspensões de processos. A soma das duas medidas chega a 237,7 mil casos — o equivalente a apenas 4% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelo MP.


Segundo o promotor André Luis Melo, há resistência dentro do MP ao uso dessas práticas. “Se o réu não cumprir a transação, o que acontece? A legislação não fala. Isso gera insegurança na sua aplicação. A legislação diz que, se não houver cumprimento, o sujeito é preso, mas o STF julgou a norma inconstitucional, sob a justificativa de que, nesse caso, não haveria processo.”

Outro ponto que dificulta a extensão do benefício a um maior número de casos é seu alcance restrito. “A suspensão só cabe se a pena mínima for de até 1 ano, e sem antecedentes. Para roubo, não pode. Para tráfico, mesmo privilegiado, não pode. E para furto qualificado, também não pode. Não é uma gama tão grande de crimes.” Ele diz que, apesar de isso não constar da estatística, são esses os crimes mais registrados nos MPs estaduais.

Segundo o promotor Michel Romano, o número de transações e suspensões deve ser maior do que o contabilizado pelo relatório, já que muitos dos MPs deixam de fazer os lançamentos de dados de forma sistematizada.

De acordo com a legislação vigente, a suspensão do processo é válida para crimes cuja pena mínima seja de até um ano e deve ser proposta pelo MP quando oferecer a denúncia. Ela só pode ser aplicada a acusados que não estejam sendo processados e que não tenham condenação. Já a transação penal é cabível no caso de crimes com pena de até dois anos, que pode ser trocada por multa ou restrição de direitos. Nesse caso, o acusado também não pode ter condenação anterior nem ter sido beneficiado com a transação nos últimos cinco anos.

 Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF

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