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PECULATOS NA SEDUC CONTINUAM SEM PUNIÇÃO


 PECULATOS NA SEDUC CONTINUAM SEM PUNIÇÃO - Gente de Opinião

O jurista Antônio Carlos Biscaia é autor da célebre frase: “O Brasil não é diferente na criminalidade e sim na impunidade.” Trata-se de uma afirmação verdadeira, atual e inquestionável. Sua aplicabilidade é válida para toda a nação brasileira, ou seja, podemos constatar a vulnerabilidade a que o país está submetido em termos de corrupção que assola o Distrito Federal, os Estados e os Municípios; bem como, a falta de punição aos corruptos que desviam cifras bilionárias do erário nacional.

De modo geral, os rigores das leis brasileiras incidem sobre os pretos, os pobres e as prostitutas, sendo que muitas das vezes tais pessoas subtraem objetos ou mercadorias insignificantes e recebem rigorosas punições, como vemos nos casos abaixo:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119721.shtml

http://www.tanamidianavirai.com.br/ler.php?referencia=211214113281862&fb_comment_id=755586577843819_755850087817468#f25e3a9b18d95f

http://www.rondoniaovivo.com/noticias/homem-e-preso-acusado-de-furtar-carne-em-supermercado/114213

http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/01/homem-e-preso-apos-furtar-bananas-de-frutaria-em-guajara-mirim-ro.html

http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2015/10/guarda-em-servico-e-preso-apos-furtar-carne-de-supermercado-em-ms.html

No outro extremo, funcionários públicos, políticos e muitos empresários que têm contratos com governos, escapam às mesmas punições impostas à classe dos três “p”.

O crime de furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. O crime de rouboé caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, por meio de grave ameaça ou violência. E o crime de peculatoé assim tipificado: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A Penaé de reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”; de acordo com o Artigo 312 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Neste mesmo diapasão, podemos afirmar que a criminalidade e a impunidade em Rondônia não são distintas em relação ao restante do país. Um caso concreto e intrigante foi divulgado para toda a população deste estado, no dia 14 de fevereiro de 2013, ocasião em que o então gestor do patrimônio da SEDUC comunicou à Polícia Civil o “sumiço” de 11 aparelhos de televisão de 55 polegadas, 88 (Samsung) de 40 polegadas, 101 (Samsung ) de 40 polegadas, com tecnologia Led; 46 notebooks Positivo e seus acessórios, todos na caixa; e três centrais de ar de 36 mil Btus da Eletrolux.

Os servidores públicos como o diretor dos almoxarifados Rodrigo Barros Williams (cargo de confiança da ex-secretária Izabel de Fátima Luz), pelo chefe administrativo Wallace Klei de Souza Lima, pelo chefe de pátio Edgar Johns Cuellar Júnior, por funcionários envolvidos e cujos nomes já foram delatados à polícia, como Raimundo José Ferreira, José Vilobaldo dos Santos, Verônica Castro de Souza, Claudomira Teixeira dos Santos, Júlio César Marques Cavalcante, José Carlos da Costa Silva, Gilmar do Carmo Lopes, Acir Barroso da Silva, Abdon José da Silva Sales e Marcos Alexandre de Souza Câmara; que lidavam diariamente com os materiais estocados no almoxarifado. Todos esses nomes e a completa relação de servidores fora disponibilizada pelo próprio diretor Rodrigo, pois ele dizia não saber nada sobre os ‘sumiços’ daqueles objetos e suspeitava de todos os funcionários públicos que ali trabalhavam.

Além dos servidores públicos lotados no almoxarifado da SEDUC, outras pessoas envolvidas concorreram direta e indiretamente para a prática dos peculatos, como os vigilantes que trabalhavam no local dos crimes, e muitas pessoas que de alguma forma ajudaram a subtrair, a esconder, a vender e a comprar tais objetos.

Parece que a impunidade está prevalecendo nestes crimes significativos ocorridos na SEDUC, ilícitos estes que envolveram grandes cifras e prejuízos aos cofres públicos rondonienses. Da mesma forma, proporção e celeridade em que a punição prevaleceu para o homem que furtou carne no mercado em Porto Velho e para aquele que furtou bananas em Guajará-Mirim; também deveria ocorrer à punição de todos os envolvidos nos peculatos milionários (até porque muitos outros objetos foram desviados) daqueles bens materiais que deveriam estar nas escolas do estado de Rondônia, sendo útil aos alunos, aos professores, proporcionando conforto, melhoria nas condições de trabalho, do processo de ensino e aprendizagem.

RELEMBRE O CASO


VÍDEO SIC TV

Fonte: Orlandino Silva
 

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