Quinta-feira, 14 de março de 2019 - 09h07
A Polícia Federal, em conjunto com a Receita
Federal e com apoio logístico do Exército, deflagrou na manhã desta
quinta-feira (14) a Operação Dracma, com o objetivo de combater organização
criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do
tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal, principalmente na
cidade de Guajará-Mirim.
Participam da operação 220 policiais federais e 22 servidores da Receita
Federal, que dão cumprimento a 72 mandados de busca e apreensão em diversas
cidade dos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso.
A
justiça determinou, ainda, o afastamento preventivo dos principais investigados
(gerentes e proprietários) das suas funções nas empresas envolvidas com o
esquema criminoso, e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados,
os recursos bloqueados podem ultrapassar R$ 70.000.000.
Os
26 inquéritos policiais, 36 relatórios fiscais e 86 laudos de perícia
financeira que compõem a investigação apontam que grandes empresas
comerciais-exportadores do estado de Rondônia mantêm, há anos, atividades
secundárias de captação e administração de capitais, remessa e conversão de
câmbio, direta ou indiretamente, de pessoas físicas que se dedicam à prática do
tráfico de drogas e outros crimes.
Em
síntese, o esquema funcionava da seguinte forma:
• Parte dos lucros que grandes empresas distribuidoras/exportadoras deveriam
receber pela venda de produtos para Bolívia, ao invés de serem repatriados,
eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos
valores;
• Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetem de forma
sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas
correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as
chamadas “contas de passagem”;
• Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos
sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais
recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de
cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em
algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin-BOL. Não havia emissão de
qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação;
• Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas
bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país;
• Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam
o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo
criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores
espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema
paralelo de remessa de valores ao exterior através de compensações financeiras
extraoficiais entre os envolvidos).
A
vantagem para as empresas de grande porte era a apresentação ao fisco de lucro
formal aquém do efetivamente conquistado e o consequente pagamento de tributos
“a menor”.
Os
intermediários recebiam entre um e cinco por cento dos valores recepcionados e
encaminhados para o país vizinho, a título de remuneração.
Além
de agirem como verdadeiras instituições financeiras do tráfico de drogas, a
partir de cruzamentos realizados pela Receita Federal foi constatado ainda que
as citadas empresas de grande porte se valem irregularmente dos benefícios
tributários destinados exclusivamente para a área de livre comércio de Guajará
Mirim.
Observou-se
neste trabalho uma sistemática retirada de mercadorias da área beneficiada sem
o devido recolhimento de tributos. Essas mercadorias abasteceram irregularmente
filiais das próprias empresas em diversas cidades de Rondônia ou eram
revendidas diretamente para outros estados.
Projeções
realizadas pela Receita Federal estimam que entre os anos de 2009 a 2016 aproximadamente
R$ 2 bilhões em mercadorias foram retirados irregularmente pelas empresas
investigadas da área de livre comércio irregularmente, com prejuízo aos cofres
públicos, pelo não recolhimento de tributos federais, de aproximadamente R$ 300
milhões, não contabilizados eventuais juros e multas.
O
nome da operação (Dracma) é uma alusão à antiga moeda grega e à necessidade de
seguir o rastro do dinheiro durante as investigações dessa natureza,
analisando-se a dinâmica financeira estabelecida entre os investigados para se
determinar o modus operandi e identificar os reais beneficiários do crime
investigado.
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