Quinta-feira, 18 de agosto de 2011 - 05h29
Quinze postos de combustíveis já foram notificados pela Prefeitura de Porto Velho por descumprimento à Lei Municipal Lei n0 1.949, que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos comerciais. Quatorze dessas notificações foram feitas em postos na área urbana da cidade e uma no distrito de Jacy-Paraná. A proibição que estabelece a lei de autoria do vereador Elizeu da Silva (PP), sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho na última semana, vale para as lojas de conveniências, lanchonetes e restaurantes instalados na área dos postos de combustíveis.
Os proprietários dos estabelecimentos têm 15 dias, a contar da data da notificação, para se adequarem a nova norma. Expirado esse prazo, se houver reincidência, o proprietário será multado em mil Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que corresponde a R$ 46,41 mil, e as atividades do estabelecimento serão suspensas por 60 dias. As penalidades dobram em caso de nova reincidência. O valor da multa sobe para R$ 92,8 mil (2 mil UPFs) e o posto fica fechado por 120 dias. “Se mesmo com todas essas autuações, o proprietário do posto continuar infligindo a lei, não restará outra medida a ser tomada pela prefeitura senão cassar o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, conforme estabelece a lei”, adiantou Cláudia Vieira, chefe de fiscalização da Semfaz.
No último final de semana, a secretaria iniciou o serviço de fiscalização nos postos de combustíveis da capital. Foram visitados 14 postos que voltarão a ser fiscalizados nas blitz programadas para verificar se houve a adequação ou não. O trabalho também está sendo realizado nos distritos da BR 364.
Esta semana os fiscais da Semfaz estão atuando em Jacy-Paraná. Na próxima semana, a fiscalização chegará aos demais distritos localizados ao longo da rodovia federal, iniciando por Extrema e terminando em Nova Califórnia. “Estamos montando um quadro com quatro equipes de fiscais para intensificarmos esse trabalho de fiscalização”, disse.
A Semfaz também montará um cronograma de trabalho para a inspeção de todos os postos de combustíveis existentes na capital. Para isso, será realizada uma pesquisa para saber o número de posto de combustível existente Porto Velho. O levantamento será feito pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), por meio da Coordenadoria Municipal de Fiscalização. “Com esses dados em mãos teremos como planejar melhor nossas ações. Agora é bom que se ressalte, que a proibição não é só para quem vende ou expõe bebida alcoólica nos postos de combustíveis. Mas também para quem permite isso. Ou seja, mesmo que o estabelecimento não venda ou não exponha bebida alcoólica, o proprietário está passível das punições previstas na lei, caso ele permita que alguém compre a bebida em outro lugar para beber no posto”, alertou.
Cláudia Vieira lembrou que na primeira fiscalização, praticamente não houve resistência com relação ao cumprimento à lei. Apenas um proprietário protestou contra a medida. No entanto ela lembra, que a lei municipal é similar a lei federal que proíbe a venda de bebida alcoólica em postos localizados próximo às BR. Além disso, tramita no Senado uma proposta de lei tornando a proibição obrigatória em todo território nacional e não apenas ao longo das rodovias.
Fonte: Joel Elias
Foto: Medeiros
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