Segunda-feira, 9 de maio de 2011 - 17h36
Depois da fase educativa, a Prefeitura de Porto Velho, começa a atuar repressivamente com relação ao horário nos estacionamentos rotativos públicos. Nessa primeira etapa, que vai até junho, a fiscalização feita pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran) está concentrada na avenida 07 de Setembro entre as ruas Presidente Dutra e Joaquim Nabuco.
O estacionamento rotativo está regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), n0 302, de 18 de dezembro de 2008, com o objetivo de democratizar a utilização dos espaços usados, como estacionamentos públicos.
Estacionamento pago
Pelo novo sistema, o tempo máximo que carros e motos podem permanecer nos locais de estacionamento rotativo — identificado por meio de placas — é de duas horas. Após esse período, o proprietário poderá ser multado e até ter o veículo recolhido. “Mas antes de chegar a essa medida extrema, os nossos fiscais estão afixando nos carros e motos um folheto explicando como é o funcionamento do estacionamento rotativo. Nesse mesmo folheto é anotado o número da placa, a data e o horário da fiscalização. Se depois de duas horas os agentes encontrarem o veículo estacionado lá, será lavrado o auto de infração, e dependendo do caso, o veículo poderá ser recolhido para o pátio da Semtran”, explicou o secretário Itamar Ferreira.
A ação, nessa etapa, está sendo realizada apenas na 07 de Setembro, mas posteriormente a fiscalização será levada também para outros centros comerciais como o da Jatuarana, na zona Sul e da José Amador dos Reis, na zona Leste. Por enquanto, o estacionamento rotativo está sendo de graça, mas até junho, a Prefeitura de Porto Velho estará lançando o edital para a licitação que selecionará a empresa que irá realizar o serviço. A partir daí, o estacionamento passará a ser pago.
Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 24, inciso X) atribui como sendo de competência dos municípios, implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas que pode ser explorado diretamente pelo município, ou indiretamente por empresas privadas, por meio de regime de permissão de serviço público a título oneroso, após regular procedimento licitatório.
Nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, considera-se permissão como sendo "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco" (art. 2º, IV).
Como serviço público que é, o sistema de parqueamento rotativo pago em vias públicas – mesmo sendo prestado e explorado por uma entidade privada – preserva sua natureza estatal em virtude da competência que o município detém para explorá-lo.
Fonte Joel Elias
Foto: Frank Néry
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